04 de abril, 2026

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CCJ da Câmara aprova isenção de multa de aluguel para mulher vítima de violência doméstica

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Projeto prevê que rescisão antecipada de contrato não gere multa quando houver medida protetiva; proposta segue agora para análise no Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a isenção de multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.

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A proposta determina que a locatária poderá encerrar o contrato sem pagar a multa prevista quando houver comprovação de risco por meio do deferimento de uma medida protetiva de urgência.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 611/25, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora manteve os objetivos da proposta original, mas apresentou nova redação.

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Segundo Soraya Santos, a mudança representa um avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, ao evitar que dificuldades financeiras impeçam a vítima de deixar o local onde vive com o agressor.

A proposta altera a Lei do Inquilinato e estabelece que a isenção será aplicada apenas à multa por rescisão contratual. A locatária continuará responsável pelo pagamento do aluguel e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel.

O texto também prevê que a dispensa da multa poderá ser aplicada em contratos de locação de imóveis comerciais. De acordo com a relatora, essa medida pode facilitar a mudança de endereço profissional da vítima, já que o agressor muitas vezes conhece o local de trabalho.

Para garantir o benefício, será necessário apresentar a decisão judicial que conceda a medida protetiva de urgência.

Outra alteração incluída no texto amplia de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após a notificação ao proprietário.

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo na comissão, ela deverá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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