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A CBF não gostou dos recentes impasses em vendas e trocas de mando de campo no Campeonato Brasileiro. Para evitar mais problemas na reta decisiva da competição, a entidade proibiu que os clubes mandantes atuem fora de seus estados de origem nas últimas cinco rodadas das séries A e B.
A decisão foi tomada especialmente após os recentes imbróglios envolvendo Flamengo, Palmeiras e Atlético-MG, os três primeiros colocados do Brasileiro e informada a clubes e federações nesta terça-feira (11).
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Enquanto o Rubro-negro entrou em um impasse por tentar levar o clássico com o Fluminense para Manaus, o Palmeiras se envolveu em confusão com o Atlético-MG ao ver sua torcida lotar a arquibancada do estádio do Café, em Londrina, em jogo que não tinha o mando de campo contra o América-MG.
“Vou entrar com outro pedido, se alguém tem direito de comprar o mando que todos tenham. Se é para avacalhar, que todos possam fazer isso também”, criticou o presidente do Atlético, Daniel Nepomuceno, incomodado com o rival mineiro não exercendo seu mando em um jogo contra o time que lidera a classificação.
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A CBF informou que a determinação deverá passar a constar no regulamento geral de competições para 2017, mantendo a proibição de jogos fora do estado de origem nas cinco rodadas finais.
“Por ser um momento decisivo da competição, agimos para evitar, na reta final da competição, distorções técnicas na definição das posições cruciais, no topo e na parte de baixo da tabela. Na Série A, A decisão engloba as rodadas que, inclusive, ainda não tiveram a tabela desmembrada”, comentou o diretor geral de competições da Confederação, Manoel Flores.
Confira o comunicado da CBF enviado a clubes e federações:
“Com o objetivo de preservar o equilíbrio técnico das competições e evitar qualquer tipo de favorecimento na reta final das disputas, a Diretoria de Competições determina que nas últimas cinco rodadas das Séries A e B não serão permitidas programações de partidas em outro estado que não seja o do clube mandante, exceto em situações de punição imposta pelo STJD ou no caso de não haver opção, dentro do próprio estado, que atenda às exigências do Regulamento Específico da Competição – REC e do Regulamento Geral das Competições – RGC. Para que estas exceções ocorram será necessária uma autorização expressa da DCO.”
Fonte: UOL