20 de setembro, 2024

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CBF atende a pedido dos clubes e promove mudanças nas janelas de transferências do Brasil para 2024

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A Confederação Brasileira de Futebol atendeu a um pedido dos clubes e promoveu mudanças nas janelas de transferências do Brasil para 2024 – que passa a ser correspondente ao calendário da Europa. As datas foram confirmadas pela CBF.

  • 1º período: 11 de janeiro de 2024 a 7 de março de 2024
  • 2º período: 10 de julho de 2024 a 2 de setembro de 2024
Ednaldo Rodrigues se reuniu com representantes da Fifa para tratar de projetos de longo prazo da CBF (Foto: Joilson Marconne / CBF)

A mudança era uma solicitação antiga dos clubes porque a segunda janela da temporada estava encerrando antes do calendário europeu, deixando as equipes brasileiras sob o risco de perder atletas sem a possibilidade de reposição.

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Ao fim de 2022, inclusive, clubes como Palmeiras, Fortaleza e América-MG – ouvidos no período – requisitavam ajustes nas datas, porque as janelas estavam encerrando com as competições sul-americanas em andamento.

– A janela para chegada de atletas teve início somente em 18 de julho, embora o calendário de competições seja mais curto, em função da Copa do Mundo. A discussão acerca do calendário é fundamental para que as janelas de saída de jogadores para o exterior tenham um impacto menor – disse na época o diretor de futebol do Palmeiras, Anderson Barros.

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Na prática, em 2024, serão dois períodos de oito semanas para contratações – sendo o primeiro período de transferências mais curto que os últimos anos e o segundo mais longo.

A janela de transferência do Brasil está em curso desde a temporada de 2022, quando implementada pela primeira vez, atendendo a uma ordem da Fifa. Os períodos abrangem transferências nacionais e internacionais para clubes das Séries A e B do Brasileiro, mas não se aplicam para o futsal ou futebol feminino no país.

Ao término dos períodos, jogadores sem contrato ainda podem assinar, mas somente caso tenham rescindido o último vínculo antes do fechamento de uma das janelas. Além destes cenários, a Fifa admite exceções para: atletas que rescindiram contrato através da Lei Pelé e situações incluídas em exceções determinadas pela Fifa no Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores.

Fonte: G1

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