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A CBF admitiu em uma nota publicada em seu site oficial que houve erro de arbitragem contra o São Paulo no duelo contra o Ceará, na última quarta-feira, em jogo remarcado da 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Em Fortaleza, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães validou um gol de Pablo após consulta ao VAR e permitiu o reinício do jogo. Logo após o Ceará recolocar a bola em disputa, o juiz parou a partida e, em nova consulta, anulou o gol do São Paulo. Lembrando que Pablo estava, sim, impedido.
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De acordo com a CBF, “uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida”.
Na avaliação do São Paulo, houve ali um erro de direito – que é quando o árbitro erra a aplicação de uma regra e que pode levar à anulação de uma partida. Raí, executivo de futebol do clube, afirmou após a partida que reúne informações para definir quais são as opções do Tricolor.
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Diante dos fatos, a CBF facultou aos clubes a possibilidade de esclarecer todas as dúvidas presencialmente na sede da entidade. O São Paulo, por sua vez, afirma que desde o término da partida, na última quarta, procura os responsáveis e não obtém resposta.
Leonardo Gaciba, chefe da Comissão de Arbitragem da CBF, não atendeu aos telefonemas e, por intermediários, disse que o São Paulo deveria buscar esclarecimentos com Walter Feldman, Secretário-Geral da CBF.
Até o momento, o clube paulista não conseguiu contato e ainda não entrou com pedido para anular a partida.
Veja nota oficial da CBF:
Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube, realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:
1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo, diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo, invalidando o gol.
2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem necessidade de ir até a área de revisão.
3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para, aí sim, determinar o reinício da partida.
4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.
5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício, fosse concluído.
6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.
Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam necessários.
Fonte: G1