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O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu-SP, Dr. Fábio Fernandes Lima, julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito de Botucatu, João Cury Neto, o ex-secretário de Educação de Botucatu, Narcizo Minetto Júnior e a empresa Abramundo Educação em Ciências LTDA., no “Caso Sangari”. (leia toda sentença abaixo)
O Ministério Público abriu investigação por supostas irregularidades em contrato assinado em 2010, entre a Prefeitura de Botucatu e a Sangari do Brasil – atual Abramundo – para implantação de nova metodologia de Ciências nas Escolas Municipais de Botucatu.
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O juiz Dr. Fábio Fernandes Lima destaca que: “Dos autos vê-se claramente que a contratada regularmente, prestou os serviços de capacitação dos professores e forneceu os bens consumíveis e não consumíveis nos termos em que se obrigou no contrato administrativo, fazendo jus à contraprestação pelo trabalho e fornecimento em favor da Administração Municipal de Botucatu, nos termos contratados, até a data da rescisão unilateral do contrato”.
A sentença será publicada e cabe recurso por parte do Ministério Público.
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Leia a íntegra da sentença:
Fonte: Leia Notícias