13 de fevereiro, 2026

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Caso registrado como roubo era falso, conclui investigação da DIG em Botucatu

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Apuração da DIG identificou fraude a pagamento e confirmou que o crime inicialmente registrado não ocorreu.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu concluiu uma operação policial que esclareceu a inexistência de um roubo registrado em boletim de ocorrência no município.

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De acordo com a Polícia Civil, a investigação apontou que a comunicação do suposto roubo foi falsa, configurando o crime de falsa comunicação de crime. Durante a apuração, os policiais identificaram a participação de uma mulher, inicialmente tratada como vítima, na denúncia considerada inverídica.

O trabalho investigativo também identificou a participação de um homem e de um adolescente em um crime de fraude a pagamento relacionado ao caso.

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A falsa denúncia de roubo é crime no Brasil, podendo configurar falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode ser enquadrada como denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, com pena de dois a oito anos de reclusão, quando há imputação direta de crime a outra pessoa. Informações falsas prestadas à polícia ou a seguradoras podem resultar em processos criminais, multas e outras consequências legais.

Segundo a DIG, a elucidação dos fatos ocorreu a partir da análise de informações obtidas junto a uma plataforma de transporte por aplicativo, realização de acareações, análise de imagens e confissões dos envolvidos.

O caso foi encaminhado ao Primeiro Distrito Policial de Botucatu para continuidade das providências legais e à Delegacia Seccional de Polícia para eventuais ajustes estatísticos.

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