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Uma casa de shows de Barra Bonita (SP) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual que foi impedida de entrar no estabelecimento.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. O G1 tentou contato com a casa noturna, mas não obteve retorno. A decisão é do dia 16 de janeiro, mas foi divulgada na terça-feira (21) pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
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Segundo o TJ, o caso aconteceu em 2017 e a vítima alegou que foi ao local com algumas amigas, mas um funcionário disse que ela não poderia entrar por estar com trajes inadequados.
Ainda segundo o TJ, o funcionário teria dito na presença de várias pessoas que ela “não passava de um homem vestido de mulher”.
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De acordo com a versão dos responsáveis pela casa de shows à Justiça, o estabelecimento tem uma placa que indica quais trajes não são permitidos e que, quando os clientes comparecem com roupas inadequadas, a casa disponibiliza vestimentas.
A empresa também relatou à Justiça que os funcionários ofereceram um shorts e uma blusa da casa para que a mulher transexual entrasse no local, mas ela recusou.
Ao G1, a vítima Hellen Monterromero Pinheiro, de 33 anos, disse que já tinha ido outras vezes no local e nunca tinha sido barrada. Contou também que estava com outra amiga que também é transexual e que ela não foi impedida de entrar.
“Uma das minhas amigas até ofereceu para trocar a roupa comigo se esse era o problema, mas o dono da casa noturna, que foi até a porta depois do segurança impedir a entrada, disse que eu não iria entrar”, afirma.
A Justiça entendeu que a cliente foi submetida a humilhação pública e discriminação em razão de sua identidade de gênero. Por isso, determinou que a casa de shows deverá pagar a indenização de R$ 4 mil.
Hellen usava um vestido preto no dia que foi barrada na casa noturna em Barra Bonita, segundo ela, a foto foi tirada no dia dos fatos — Foto: Arquivo pessoal
Fonte: G1