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A campanha eleitoral para as eleições municipais neste ano é mais curta do que as anteriores. Antes eram 90 dias de campanha, agora são apenas 45.
Nos primeiros 10 dias de campanha o Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral recebeu nove denúncias. Foram quatro em Botucatu, três em Pardinho e duas em Itatinga.
De acordo com informações passadas por Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral, as denúncias feitas em Botucatu foram por propaganda eleitoral irregular, referente a proporção dos nomes de prefeito e vice, uma vez que o nome do vice precisa ter no mínimo 30% em relação ao tamanho do candidato a prefeito; por justaposição, onde o adesivo ou papel teria excedido a dimensão permitida de meio metro quadrado; uma denúncia por propaganda em comércio; e a outra denúncia, a mais grave, foi por uso de imagem de bem público, com propaganda eleitoral, que ensejaria até em crime.
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A pedido do Jornal Leia Notícias, Igor Ignácio explicou o que diz a lei em cada um dos casos denunciados em Botucatu. “O fundamento do primeiro caso é a Resolução do TSE 23457/15. Art. 8º, da propaganda dos candidatos a cargo majoritário, que deverão constar também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a trinta por cento do nome do titular (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 4º). Outro, de justaposição, foi com fundamento na Resolução do TSE 23.457/15. Art. 15. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º do art. 14 (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º)”, explicou.
Em relação a denúncia de uso de imagem de bem público, com propaganda eleitoral, o chefe do cartório deixou claro que é algo mais sério. “Segundo a Resolução do TSE 23.457/15.Art. 67. Constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais) a R$21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou por sociedade de economia mista (Lei nº 9.504/1997, art. 40)”.
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Todos os denunciados foram notificados e após essa notificação têm 48 horas para tomarem as devidas providências.
As denúncias podem ser feitas de forma online no TSE. Já aquelas que necessitam de apresentação de provas, devem ser protocoladas na Justiça Eleitoral.
Jornal Leia Notícias