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A campanha eleitoral mais curta desde a redemocratização do País começa nesta quinta-feira (16). Serão apenas 51 dias para que os candidatos a presidente, governador, senador e deputados federal e estadual realizem a divulgação de propostas e seus números de urna, através do contato direto com os eleitores ou a distribuição de material gráfico. Vale destacar que a lei eleitoral está ainda mais rigorosa com as proibições, pedindo a atenção do eleitor para denunciar irregularidades ao longo da campanha.
O horário eleitoral no rádio e na TV será em tempo ainda mais reduzido, apenas 35 dias, entre 31 de agosto e 4 de outubro. No rádio e na TV, serão dois blocos de 25 minutos cada, às 7h e 12h no rádio, e às 13h e 20h30 na TV.
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Os candidatos a presidente e deputado federal vão aparecer às terças, quintas e sábados; e os candidatos a governador, senador e deputado estadual, às segundas, quartas e sextas. Não deve acontecer a apresentação desses programas aos domingos. Haverá, ainda, inserções de até 30 segundos ao longo da programação.
Nos dois casos, o tempo para cada partido ou coligação varia conforme o número de deputados federais, critério para a distribuição do espaço no rádio e na TV.
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DOAÇÕES
Se a campanha será mais curta, a tendência também é que seja mais ‘pobre’, em comparação a pleitos anteriores. As doações de empresas estão proibidas e pessoas físicas podem doar apenas 10% do que foi declarado no ano anterior. Para compensar, foi aprovado o Fundo Partidário e Eleitoral, que vai distribuir cerca de R$ 2 bilhões, com recursos variando conforme o tamanho dos partidos.
Além de distribuir mais recursos aos grandes partidos, o acesso dos candidatos a essa verba será desigual. Os candidatos a cargos majoritários e também os deputados federais com mandato – ou seja, buscando a reeleição – devem ter prioridade no recebimento do dinheiro. Na prática, isso pode dificultar ainda mais a renovação do Congresso nesta eleição.
LIMITAÇÃO
O tempo mais curto da campanha vem acompanhado de uma legislação mais rigorosa, para evitar abusos. A distribuição de material gráfico e santinhos continua liberada, mas a Justiça Eleitora, assim como já ocorreu nas eleições municipais de 2016 e no último pleito nacional, em 2014, promete ser firme com partidos que jogarem material de campanha ao redor de pontos de votação nos dias anteriores ao da votação.
A campanha de rua permite a realização de comícios, carreatas, passeatas e encontros, com o uso de carro de som, mas sem apresentações artísticas (showmícios). Já o uso de cavaletes, placas e pintura de muros está proibido, bem como a distribuição de brindes. Portanto, a entrega de camisas, bonés, chaveiros, canetas e outros está vetada, como já acontece há algumas eleições.
Os eleitores que verificarem alguma irregularidade podem denunciar para a Justiça Eleitoral. Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) abre essa possibilidade em seu site, o http://www.tre-sp.jus.br, ou nos cartórios eleitorais.
Fonte: JCnet