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O presidente da Câmara Municipal de Marília (SP), Marcos Rezende (PSD), promulgou nesta sexta-feira (12) uma lei que transforma o comércio e outras atividades econômicas como serviços essenciais, flexibilizando a quarentena na cidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12), depois que os vereadores derrubaram o veto do prefeito Daniel Alonso (PSDB) em sessão da última segunda-feira (8).
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Agora, fica autorizada em Marília a reabertura dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, shopping centers, salões de beleza, academias, concessionárias e escritórios em geral.
Segundo a lei, os estabelecimentos poderão funcionar em horário normal, mas com 50% da capacidade de ocupação, álcool em gel disponível na entrada e uso de máscaras obrigatório.
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“O nosso entendimento é que, dentro dos princípios constitucionais, o cidadão tem o direito de ir e vir, direito ao trabalho, saúde, emprego, e não se cumpre o que está na legislação. O cidadão, pai de família, precisa trabalhar, levar o sustento para sua casa, é a regra de dar oportunidade para as pessoas”, opina o presidente da Câmara.
Uma lei com as mesmas regras já havia sido sancionada pelo prefeito de Marília no dia 30 de janeiro, autorizando o funcionamento de serviços que não são considerados essenciais pelo Plano São Paulo. No entanto, no dia 9 de fevereiro, a Justiça suspendeu a medida.
A partir da decisão judicial, a prefeitura vetou a lei e a Câmara criou uma cópia dela que entrou em vigor nesta sexta-feira (12).
Em nota, a prefeitura de Marília informou que vai seguir o Plano São Paulo, adotando a fase emergencial anunciada para início na segunda-feira (15).
Sobre a decisão da Câmara, a prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município, disse que a referida lei está suspensa pela Justiça, inclusive com possível aplicação de multa, e portanto não tem qualquer eficácia.
Já a Câmara Municipal de Marília informou que as leis promulgadas nesta sexta-feira (12) não fazem parte do objeto da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que pedia suspensão das duas matérias e, por isso, não têm perda de eficácia.
Fonte: G1 – Foto: Câmara de Marília/ Divulgação