11 de maio, 2026

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Câmara de Botucatu volta a discutir criação do Programa Cão Comunitário nesta segunda (11)

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Projeto prevê identificação, castração e atendimento veterinário para cães sem tutor que vivem sob cuidados da comunidade

A Câmara Municipal de Botucatu volta a discutir nesta segunda-feira (11) o Projeto de Lei nº 10/2026, que institui o Programa Cão Comunitário no município. A proposta, de autoria da Prefeitura, retorna à pauta após pedidos de adiamento e vista.

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O projeto tem como objetivo reconhecer e regulamentar a situação de cães que, embora não possuam um tutor individual, vivem sob os cuidados de moradores ou grupos da comunidade em espaços públicos ou privados de acesso coletivo.

De acordo com a proposta, será considerado “cão comunitário” o animal que não possui responsável único, mas mantém vínculos com uma comunidade e é reconhecido pela população local como parte daquele ambiente .

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Pelo texto, caberá ao município realizar a identificação desses animais, com implantação de microchip e uso de coleira ou plaqueta padronizada, além de garantir a castração obrigatória, vacinação e atendimento veterinário básico em casos de doenças ou acidentes.

A iniciativa também prevê ações de conscientização sobre guarda responsável e respeito aos animais, além da possibilidade de suporte por meio de banco de ração, conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

Por outro lado, a proposta estabelece que a comunidade que acolhe o animal terá responsabilidades, como garantir alimentação diária, abrigo adequado e comunicar ao poder público eventuais situações de risco ou necessidade de atendimento.

A justificativa do projeto aponta que o número de animais em situação de rua supera a capacidade de abrigos, tornando necessário um modelo alternativo que envolva a participação da população e do poder público na proteção dos animais.

Segundo o texto, a medida busca oferecer dignidade e melhores condições de vida aos cães, ao mesmo tempo em que fortalece o vínculo comunitário e reduz situações de abandono e maus-tratos.

Caso seja aprovado, o programa deverá ser regulamentado pelo Executivo municipal no prazo de até 90 dias.

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