18 de março, 2026

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Câmara aprova projeto que autoriza comércios a divulgar imagens de autores de crimes

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Proposta altera a LGPD e estabelece regras para uso de imagens e áudios com finalidade de identificar infratores.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que permite a estabelecimentos comerciais divulgarem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de seus espaços. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

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De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto propõe alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando exceções para a divulgação de registros audiovisuais em situações específicas.

Atualmente, a legislação brasileira não proíbe de forma automática a divulgação de imagens, mas impõe limites rígidos. Imagens de pessoas são consideradas dados pessoais e, em regra, não podem ser divulgadas sem consentimento, sob risco de violação do direito à imagem, à privacidade e às normas da LGPD. Na prática, comerciantes que expõem esse tipo de conteúdo podem enfrentar ações judiciais, especialmente quando há erro na identificação ou exposição indevida.

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Hoje, a divulgação só é considerada aceitável em situações específicas, como quando há interesse público evidente, colaboração com investigações ou orientação de autoridades. Ainda assim, especialistas apontam que o procedimento envolve riscos, principalmente se houver julgamento público, exposição de terceiros ou divulgação de informações incorretas.

Pelas regras aprovadas no projeto, a divulgação deverá ter como finalidade identificar o autor do crime, alertar a população ou colaborar com investigações das autoridades públicas. O texto também determina que terceiros não envolvidos não poderão ser expostos e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

A proposta estabelece ainda que o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência. Caso haja divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas, o responsável poderá ser responsabilizado judicialmente.

Durante a análise da proposta, o relator destacou que direitos como privacidade, proteção de dados e imagem são relevantes, mas não absolutos, e precisam ser equilibrados com outros princípios constitucionais, como a segurança pública e o interesse coletivo.

Segundo Sanderson, a medida fortalece o combate a crimes e oferece maior segurança jurídica para comerciantes, que frequentemente enfrentam furtos e outras infrações dentro de seus estabelecimentos.

A autora do projeto, deputada Bia Kicis, afirmou que a iniciativa também pode ajudar a coibir crimes em ambientes comerciais, incluindo casos de violência contra mulheres.

O tema gerou divergências no plenário. Parlamentares favoráveis defendem que a divulgação pode ajudar na identificação de criminosos e funcionar como forma de prevenção. Já críticos apontam riscos de violação de direitos fundamentais, como a presunção de inocência, além da possibilidade de exposição indevida e julgamentos públicos.

O projeto segue agora para o Senado, onde ainda será analisado antes de uma eventual sanção presidencial.

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