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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas. Pelo texto, publicado em novembro do ano passado pelo governo, o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante por 12 meses e terá o carro apreendido.
A MP, que foi aprovada como projeto de lei de conversão, altera o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece multa de R$ 3.830,80 (o equivalente a 20 vezes o valor de uma infração gravíssima), que terá valor dobrado nos casos de reincidência no período de 12 meses.
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Fonte: Agência Brasil
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