Anúncios
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do projeto que estabelece a Lei do Mandante. O texto prevê a exclusividade ao clube mandante das partidas de futebol nos chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto permite aos clubes organizar sua própria transmissão. Atualmente, essa negociação é feita pelo mandante e pelo visitante. “Para as emissoras, a negociação dos direitos de transmissão passa a ser apenas com um clube – e não mais com os dois- bem como se permite aos clubes organizar sua própria transmissão. A única exceção refere-se às modalidades e circunstâncias em que não há mandante ou visitante do evento esportivo, ocasião em que ambas as entidades de prática desportiva detêm a prerrogativa compartilhada de negociação do direito de arena”, explicou Ribeiro.
Anúncios
A matéria prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes. Segundo Ribeiro, essa alteração na lei evitará que as camisas dos jogadores veiculem a logo de emissoras diferentes das que transmitirão as partidas.
“A mudança abrirá a possibilidade de uma disputa comercial mais democrática entre as emissoras, o que tende a beneficiar não apenas os clubes, mas toda a sociedade brasileira, que terá a oportunidade de acompanhar mais partidas, com clubes mais diversificados, em diversos canais de televisão”, afirmou o relator.
Anúncios
O texto estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas e não alcançará contratos já firmados.
Inicialmente, a proposta incluía a distribuição da receita com os árbitros de campo (um árbitro central e três auxiliares) e os treinadores das equipes. No entanto, o trecho foi retirado pelos deputados.
Sociedade Anônima do Futebol
A Câmara dos Deputados também aprovou nesta quarta-feira o projeto que define regras para a transformação de clubes de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A matéria segue para sanção presidencial.
Aprovado em junho pelo Senado, o texto autoriza instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como a emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), a atração de fundos de investimento e o lançamento de ações em bolsa de valores.
Fonte: Agência Brasil – Foto: Fernando Torres/CBF