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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de R$ 600 para maiores de 18 anos. A matéria segue para sanção presidencial.
Atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.
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Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. Todos as emendas propostas pelo Senado foram acolhidas.
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Parlamentares autorizaram entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.
Clubes de Futebol
O texto reabre o prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Esse prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o texto permite adesão até o fim do estado de calamidade pública decretado em virtude da covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.
Empréstimos
A medida permite ainda que bancos federais possam abrir linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo. O recurso poderá ser usado no fomento de atividades esportivas e comprar equipamentos.
Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic depois de 180 dias do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.
Premiação
A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas uma premiação no valor de até R$ 30 mil, usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.
A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.
Fonte: Agência Brasil