16 de novembro, 2024

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Cai idade mínima de dependente que deve ter CPF informado no Imposto de Renda

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A idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá de 16 para 14 anos. A mudança consta das instruções normativas publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União com as regras para a entrega da declaração neste ano.

Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.

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De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de pagar imposto. Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os contribuintes para verificar inconsistências.

Apesar da comparação minuciosa dos dados, Adir disse que o objetivo não é punir os médicos, dentistas e advogados autônomos, mas apressar a liberação das declarações retidas na malha fina. “O volume de contribuintes retidos na malha fina não deve mudar. O que vai mudar é o tempo da liberação da declaração, que vai diminuir porque saberemos de onde a inconsistência partiu”, explicou.

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Sobre a diminuição da idade mínima para a inclusão do CPF de dependentes, Adir ressaltou que a medida não deve provocar transtorno para os contribuintes porque a maioria das escolas, segundo ele, está exigindo CPF para os alunos a partir de 10 anos. Ele também lembrou que a Receita Federal está implementando o serviço de inscrição do CPF no momento da emissão da certidão de nascimento.

Outra mudança diz respeito à diminuição de restrições para a entrega da declaração por meio de dispositivos móveis. A ferramenta será estendida aos contribuintes que receberam bens de pequeno valor e aos que fazem a doação de até 3% do imposto devido para o Estatuto da Criança e do Adolescente. Até o ano passado, essas pessoas físicas só podiam preencher e enviar a declaração pelo computador.

Programa de preenchimento

O programa de preenchimento deste ano tem como novidade a presença de um botão único para o contribuinte verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. As funções vão continuar a existir individualmente, mas a pessoa física poderá eliminar passos. De acordo com Adir, o botão único evitará os casos de contribuintes que retificam a declaração, mas esquecem-se de gravá-la e enviam ao Fisco um documento igual ao anterior.

O programa gerador da declaração do IRPF estará disponível a partir das 9h de 25 de fevereiro, cinco dias antes do prazo de início da entrega do documento, em 1º de março. Nesse período, o contribuinte poderá adiantar o preenchimento da declaração para transmiti-la assim que começar o prazo de entrega.

O contribuinte também poderá usar o rascunho da declaração para adiantar o preenchimento. Disponível desde agosto, a ferramenta poderá ser baixada até 29 de fevereiro. Depois disso, não será mais possível alterar o rascunho, apenas importar os dados para o programa gerador da declaração. Adir disse que o rascunho da declaração de 2017 estará disponível a partir de 2 de maio, dois dias após o fim do prazo de entrega da declaração deste ano.

Quem deve declarar

O prazo de entrega da declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015) vai de 1º de março a 29 de abril, às 23h59min59s. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.

Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.

Fonte: Agência Brasil

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