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A Justiça argentina condenou à prisão perpétua, nesta quinta-feira, a brasileira Amanda Alves Ferreira, de 29 anos, pelo assassinato da compatriota Eduarda Santos de Almeida, ocorrido em Bariloche, em 2022. No momento do crime, Alves Ferreira não se identificava como mulher e usava o nome de batismo Fernando. A mudança aconteceu após processo ter início, e o juiz do caso deferiu um pedido da defesa para que ela seja tratada como “Amanda” nos documentos expedidos pelo Serviço Penitenciário.
A vítima era mãe de dois filhos de Alves Ferreira e havia sido barriga de aluguel. Antes da condenação, Alves Ferreira foi considerada culpada por um júri popular. De acordo com o jornal argentino La Nacion, o juiz Juan Martín Arroyo prorrogou a prisão preventiva até o trânsito em julgado da sentença.
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A defesa de Ferreira alegou a inconstitucionalidade da prisão perpétua. O Ministério Público argentino contra argumentou que, no país, tal modalidade não é vitalícia e permite o acesso a liberdade condicional, “não sendo verdadeiramente perpétua”. Outro argumento apresentado pela defesa é a de que Ferreira tinha “ideias paranóicas” no momento do crime.
— O psiquiatra disse estritamente que não houve afetação ou perda de realidade — disse o procurador Gerardo Miranda, de acordo com o La Nacion.
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Eduarda Santos de Almeida, de 27 anos, foi encontrada morta em fevereiro de 2022 em uma trilha na região turística de Circuito Chico, em Bariloche. A vítima tinha hematomas e nove marcas de tiros no corpo. Presa após o crime e então respondendo pelo nome de Fernando, Alves Ferreira confessou o homicídio.
De acordo com a investigação, Eduarda de Almeida havia atuado como barriga de aluguel para Fernando, que a sustentava financeiramente.
— Gostaria de receber apoio psicológico e me declaro culpado pela morte de Eduarda Santos. Sou responsável. Não planejei, mas tive a opção, considerando que minha vida estava em perigo. Desculpe, mas minha vida veio em primeiro lugar — disse, na época.
Ainda segundo o jornal La Nacion, a defesa chegou a alegar que o crime não poderia se tratar de um feminicídio, como argumentava o Ministério Público, pelo fato do réu se identificar como mulher. Em julho, o júri optou pela acusação de homicídio doloso premeditado e afastou o agravante da circunstância de violência de gênero.
— Não há feminicídio porque não estamos na presença de um homem — disse o advogado de Alves Ferreira, Nelson Vigueras, de acordo com o La Nacion.
Fonte: Agências