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O governo federal estendeu por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meio de voos internacionais. A portaria foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (28).
A restrição está em vigor desde 30 de março e foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, a partir de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Nesta terça, segundo dados do Ministério da Saúde, foram registradas 5.017 mortes provocadas pela Covid-19 e 71.886 casos confirmados da doença em todo o país.
Segundo o texto da nova portaria, a restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
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- Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
- Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
- Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
Ainda de acordo com a nova portaria publicada pelo governo, o estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:
- responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
- repatriado ou deportado imediatamente;
- inabilitado a pedir refúgio.
Fonte: G1