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O Brasil restringiu a entrada de estrangeiros vindos do Uruguai por via terrestre, em mais uma medida para tentar conter o avanço do coronavírus. A medida é válida por 30 dias a partir deste domingo e pode ser prorrogada, caso seja necessário.
O transporte de cargas não está restrito e a medida também não impede a entrada de pessoas que façam parte de ações humanitárias.
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A medida não vale:
- ao brasileiro, nato ou naturalizado;
- ao cônjuge ou companheiro uruguaio de brasileiro, nato ou naturalizado;
- ao uruguaio que tenha filho brasileiro;
- ao estrangeiro residente no Brasil;
- ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e
- ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A medida não impede:
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- o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente;
- a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais;
- o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.
Quem descumprir a medida será deportado imediatamente e não poderá pedir refúgio. Ainda de acordo com a portaria, o autor do descumprimento poderá sofrer responsabilidade civil, administrativa e penal.
Na quinta-feira (19), o governo federal já havia restringido a entrada por via terrestre de estrangeiros vindos de outros países da América do Sul.
A medida foi assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde), com base em recomendações da Anvisa.
Fonte: Yahoo!