19 abril, 2024

Últimas:

Brasil reconhece, de uma vez, 17 mil venezuelanos como refugiados

Anúncios

O Comitê Nacional para Refugiados (Conare), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reconheceu nesta sexta-feira (31) o status de refugiado de 17 mil venezuelanos. A concessão em bloco foi possível, segundo o colegiado, graças a ferramentas digitais para análise de dados.

Segundo o comitê, se a análise fosse feita individualmente, a definição de todos os casos poderia levar dois anos. Ao todo, o Conare recebeu cerca de 100 mil pedidos de refúgio de cidadãos que se disseram perseguidos pelo regime de Nicolás Maduro.

Anúncios

Em dezembro, o Conare já tinha feito uma análise conjunta semelhante para aproximadamente 21 mil cidadãos venezuelanos que pediram refúgio no Brasil. Até aquele momento, o Brasil reconhecia 11.231 refugiados ao todo, de diferentes origens e etnias.

Na prática, os números indicam que, em dois meses, o número de refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro passou de 11 mil para quase 40 mil.

Anúncios

Para tratar os dados em bloco, o comitê filtra pedidos de venezuelanos maiores de 18 anos, que não tenham obtido uma residência formal no Brasil, que não tenham deixado o país após a solicitação e que não tenham, contra si, nenhuma causa de exclusão – “problemas de antecedentes”, segundo o colegiado.

O Conare é formado por representantes dos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, da Educação e da Economia, além da Polícia Federal. Além do governo, as Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro e São Paulo representam a sociedade civil.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) tem “voz” no colegiado, mas não vota nas decisões.

Refugiado ou migrante?

Segundo as Nações Unidas, o termo refugiado é usado para cidadãos que estão fora de seus países por “fundados temores de perseguição, conflito, violência ou outras circunstâncias que perturbam seriamente a ordem pública”.

A definição não se aplica, portanto, a todos os migrantes venezuelanos que vieram ao Brasil. Segundo dados oficiais do governo brasileiro, mais de 264 mil imigrantes venezuelanos já pediram regularização migratória em solo brasileiro.

Se esses pedidos forem concedidos, esses cidadãos passam a ser venezuelanos regularizados em solo brasileiro, mas não necessariamente refugiados.

Convenções internacionais sobre o tema definem que um refugiado não pode ser devolvido ao país de origem, mesmo que sob demanda do governo, enquanto houver risco à vida e à segurança daquela pessoa. Os governos são diretamente responsáveis por essa garantia, e o Brasil é signatário desses documentos.

Enquanto aguardam a aprovação ou não da condição de refugiado, os solicitantes recebem um protocolo que dá a eles todos os direitos dos residentes no Brasil — exceto prerrogativas inerentes à cidadania brasileira como o direito de votar e de ser votado.

Porém, ao obter a condição de refugiado, o estrangeiro consegue autorização de residência por prazo indeterminado e pode entrar com pedido de naturalização após quatro anos da data em que protocolou a solicitação. Ele tem direito, ainda, a solicitar extensão dos efeitos da condição de refugiado a integrantes da família.

Venezuela em colapso

Manifestantes levam bandeira da Venezuela e cartazes em protesto em Caracas contra apagões no país, em 2019 — Foto: Yuri Cortez/AFP
Manifestantes levam bandeira da Venezuela e cartazes em protesto em Caracas contra apagões no país, em 2019 (Foto: Reprodução)

Dados consolidados do Conare mostram que 61.681 venezuelanos pediram refúgio no Brasil somente em 2018 — número que representa mais de 75% de todas as solicitações naquele ano. Geralmente, segundo o órgão, um pedido leva de dois a três anos para ser processado pelo comitê.

O colapso político e econômico da Venezuela se acentuou em 2019, com confrontos entre forças de segurança leais ao regime de Nicolás Maduro e manifestantes favoráveis à oposição liderada por Juan Guaidó. Há, ainda, denúncias de perseguição política.

Fonte: G1

Últimas

STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

STJ limita coparticipação do plano ao valor da mensalidade

19/04/2024

Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a...

Categorias