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As situações envolvendo perturbação do sossego são constantes em Botucatu. Com mais de 450 chamados deste tipo registrados pela Guarda Civil Municipal (GCM) neste ano – em março foram 126 -, o município tenta encontrar formas para dinamizar a harmonia na zona urbana e combater os excessos cometidos em festas, estabelecimentos comerciais, divulgação publicitária ou mesmo no dia-a-dia entre vizinhos.
Além de legislação específica (Lei nº 4.127/2000) e de uma maior ampliação da fiscalização por parte da Guarda Civil Municipal, o tema volta a ganhar destaque na Câmara Municipal. Dessa vez, a ideia é ter uma comissão para acompanhar a temática de maneira permanente, conforme requerimento apresentado pela vereadora Alessandra Lucchesi (PSDB), e assinado em conjunto pelos vereadores Zé Fernandes (PSDB), Sargento Laudo (PP), Paulo Renato (PSC) e Cula (PSC).
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O documento foi apresentado na sessão da Câmara Municipal de 18 de março, endereçado, tanto ao prefeito Mário Pardini, quanto ao Secretário de Governo, Fábio Leite. A ideia é implantar um dispositivo que a própria Lei sobre Perturbação do Sossego, do ano 2000, estabelece em seu artigo 6º, ainda não efetivado pelo Poder Público.
O artigo ressalta que a comissão teria competência para fixar valores para os sons que caracterizariam perturbação do sossego (som de eventos, carros de som, estabelecimentos comerciais e mesmo em construções), nas mais diferentes regiões da Cidade. A vereadora salienta, ainda, que seria necessária a presença de segurança, para atuar nesta especificidade.
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“É necessária uma resposta para a sociedade. São inúmeras discussões para tratarmos e debatermos o tema e é chegado o momento de evoluirmos e colocarmos em prática o que tem sido debatido em reuniões internas. Existe boa vontade de todos os envolvidos e certamente a perturbação de sossego será em breve combatida dentro dos aspectos legais”, salientou a vereadora em justificativa apresentada ao Legislativo.
A regulamentação e caracterização sobre perturbação do sossego está discriminada na Lei Municipal 4.127, de 22 de dezembro de 2000. Na legislação estão considerações sobre situações em que ocorrem o problema, além das penalidades e sanções previstas. As multas em caso de infração podem variar de R$ 100 a R$ 1.000, podendo ser duplicadas em caso de reincidência e do tipo enquadrado.
A GCM registrou, somente no ano passado, 1.800 casos relativos a perturbação do sossego. O número foi superior ao de 2017, quando as ocorrências chegaram a 1200. As regiões que mais concentraram queixas do tipo foram o Centro e o Jardim Paraíso.
Como denunciar casos de perturbação do sossego
Denúncias quanto à perturbação do sossego público podem ser feitas diretamente na GCM pelo telefone 199, ou mesmo nas Polícias Militar (190) e Civil (187). Poderão ser promovidos Boletins de Ocorrência e notificação aos proprietários.
Jornal Leia Notícias por Flávio Fogueral