15 de março, 2025

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Botucatu: Vereadores querem comissão permanente para acompanhar perturbação do sossego

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As situações envolvendo perturbação do sossego são constantes em Botu­catu. Com mais de 450 chamados deste tipo re­gistrados pela Guarda Ci­vil Municipal (GCM) nes­te ano – em março foram 126 -, o município tenta encontrar formas para dinamizar a harmonia na zona urbana e combater os excessos cometidos em festas, estabeleci­mentos comerciais, di­vulgação publicitária ou mesmo no dia-a-dia en­tre vizinhos.

Além de legisla­ção específica (Lei nº 4.127/2000) e de uma maior ampliação da fis­calização por parte da Guarda Civil Municipal, o tema volta a ganhar destaque na Câmara Mu­nicipal. Dessa vez, a ideia é ter uma comissão para acompanhar a temática de maneira permanente, conforme requerimento apresentado pela vere­adora Alessandra Luc­chesi (PSDB), e assinado em conjunto pelos ve­readores Zé Fernandes (PSDB), Sargento Laudo (PP), Paulo Renato (PSC) e Cula (PSC).

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O documento foi apre­sentado na sessão da Câmara Municipal de 18 de março, endereçado, tanto ao prefeito Mário Pardini, quanto ao Secre­tário de Governo, Fábio Leite. A ideia é implantar um dispositivo que a pró­pria Lei sobre Perturba­ção do Sossego, do ano 2000, estabelece em seu artigo 6º, ainda não efeti­vado pelo Poder Público.

O artigo ressalta que a comissão teria compe­tência para fixar valores para os sons que caracte­rizariam perturbação do sossego (som de eventos, carros de som, estabe­lecimentos comerciais e mesmo em construções), nas mais diferentes re­giões da Cidade. A ve­readora salienta, ainda, que seria necessária a presença de segurança, para atuar nesta especi­ficidade.

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“É necessária uma res­posta para a sociedade. São inúmeras discus­sões para tratarmos e debatermos o tema e é chegado o momento de evoluirmos e colocarmos em prática o que tem sido debatido em reuniões internas. Existe boa von­tade de todos os envolvi­dos e certamente a per­turbação de sossego será em breve combatida den­tro dos aspectos legais”, salientou a vereadora em justificativa apresentada ao Legislativo.

A regulamentação e caracterização sobre perturbação do sossego está discriminada na Lei Municipal 4.127, de 22 de dezembro de 2000. Na le­gislação estão considera­ções sobre situações em que ocorrem o problema, além das penalidades e sanções previstas. As multas em caso de infra­ção podem variar de R$ 100 a R$ 1.000, podendo ser duplicadas em caso de reincidência e do tipo en­quadrado.

A GCM registrou, so­mente no ano passado, 1.800 casos relativos a perturbação do sossego. O número foi superior ao de 2017, quando as ocor­rências chegaram a 1200. As regiões que mais con­centraram queixas do tipo foram o Centro e o Jardim Paraíso.

Como denunciar casos de perturbação do sossego

Denúncias quanto à perturbação do sossego público podem ser fei­tas diretamente na GCM pelo telefone 199, ou mesmo nas Polícias Mi­litar (190) e Civil (187). Poderão ser promovidos Boletins de Ocorrência e notificação aos proprie­tários.

Jornal Leia Notícias por Flávio Fogueral

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