26 de dezembro, 2024

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Botucatu: Vereadores aprovam Projeto que estende proibição do tabagismo em Botucatu

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A plenária da segunda-feira, 16 de agosto, marcou a estreia do novo horário das sessões ordinárias semanais da Câmara de Botucatu. Já a partir das 19h, os vereadores se reuniram para os trabalhos legislativos e para a deliberação dos seis projetos que formavam a pauta de votações.

De volta ao plenário pela terceira semana, o projeto 28/2021, de autoria do vereador Silvio (Republicanos), desta vez foi aprovado pela maioria dos presentes. O vereador-autor aproveitou o tempo de discussão para explicar a proposta que atualiza “pontos consideráveis” da lei antitabagismo em vigor no município, por exemplo ampliando as proibições ao fumo em prédios públicos e pontos de ônibus. Ele afirmou que o projeto foca na saúde e torna a lei “melhor aplicável às necessidades atuais dos botucatuenses”.

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No mesmo sentido, o vereador Sargento Laudo (PSDB) concordou que a ideia trabalha na conscientização e regulamenta novos entendimentos na questão do tabagismo. Já os vereadores Cula (PSDB) e Abelardo (Republicanos), que pediram vista do projeto nas últimas semanas, comentaram do retorno que receberam da população sobre o tema e consideraram que o projeto apresentava “apenas pequenas modificações na lei que já existe”. Eles votaram contra a proposta. Já duas emendas apresentadas ao projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação foram aprovadas por todos.

A proposta visa proibir expressamente o tabagismo em recintos coletivos, públicos ou privados, incluindo museus, pontos de ônibus, elevadores, repartições públicas, hospitais, creches, interior de veículos, restaurantes, praças de alimentações, entre outros locais.

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“Além da proibição de fumar nos locais totalmente fechados, em todo o país, entendemos ser necessário dar um passo adiante, impedindo o fumo também nos pontos de ônibus, sejam eles cobertos ou não. É fato que tal proibição, além de doutrinar melhor o assunto entre os botucatuenses, vai trazer grande contribuição para o “fumante passivo”, ou seja, vai gerar menor exposição e maior proteção aos não fumantes, contribuindo sobremaneira para a saúde dos mesmos, pelos motivos lógicos de não exposição direta ou indireta”, justifica o vereador Silvio.

Em caso de descumprimento da legislação municipal, haverá multa de 50 (cinquenta) UFESP’s vigentes na data da autuação, aplicada em dobro, no caso de reincidência. Cada Ufesp, em 2021, vale R$ 29,09.

Já há uma legislação contra o tabagismo, em âmbito estadual, aprovada em 2009. A Lei Estadual nº 13.541  estabelece a proibição do ato de fumar em ambientes fechados. Também proibiu a reserva de áreas para fumantes (inclusive fumódromos) em áreas comerciais, como ambientes de trabalho, bares e restaurantes.

O valor da multa a estabelecimentos, por descumprimento, é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta é fechado 30 dias.

Câmara Municipal

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