Anúncios
Passa a valer, a partir desta segunda-feira, 4 de maio, a obrigatoriedade do uso de máscaras por clientes em agências bancárias e supermercados. A medida fica estabelecida pelo decreto nº 11.974, que estabelece novas medidas de prevenção e combate a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Estes estabelecimentos serão responsáveis pela execução da medida e, em caso de descumprimento, ficarão passíveis de multa e cassação do alvará. A Vigilância Sanitária é quem fará a fiscalização.
Anúncios
Como forma de contribuir para que a população se proteja, a Prefeitura distribuirá inicialmente 80 mil máscaras de tecido (reutilizáveis) de casa em casa em bairros com maior presença de famílias socialmente vulneráveis.
Além da distribuição casa a casa, a Prefeitura colocou a partir de segunda-feira, 04, 16 pontos de distribuição em frente a supermercados, e outros três nos principais pontos de embarque do transporte coletivo no Centro (Igreja São Benedito, Camelódromo e Paratodos).
Anúncios
O decreto, que já está disponível no Semanário Oficial da Prefeitura de Botucatu, no site www.botucatu.sp.gov.br, também orienta que supermercados comercializem as máscaras de tecido com valor tabelado pela Prefeitura em até R$1,59.
Por Flávio Fogueral