27 de novembro, 2024

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Botucatu: Tarifa de energia terá redução média de 2,44% em Botucatu e cidades da região

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), uma redução média de 2,44% na tarifa de energia dos consumidores da CPFL Paulista, que atende Botucatu e outras cidades (confira a relação de cidades). A diminuição no valor da conta de luz começa a valer a partir desta quarta (13) sobre as tarifas vigentes.

De acordo com a agência, a queda na tarifa será de 2,38%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão (grandes empresas), e 2,47% para as pessoas conectadas em baixa tensão (pequenas empresas e residências).

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Há três meses, a Aneel aprovou um aumento médio de 14,97% na tarifa da CPFL Paulista, considerando todos os tipos de consumidores. A alta entrou em vigor no dia 8 de abril.

Revisão da tarifa

A agência se reuniu, nesta terça-feira, para fazer um processo entitulado “revisão tarifária extraordinária de 2022”. O objetivo foi considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado. Em alguns casos, os reajustes chegaram a até 24% para consumidores residenciais.

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A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.

A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.

Ao todo, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para serem usados, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.

Entenda o caso

Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.

O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.

Fonte: G1

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