30 de setembro, 2024

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Botucatu recebe visita do Ecad por valorização dos direitos autorais de musica

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Na última semana, shoppings, lojas e outros estabelecimentos comerciais da cidade paulista de Botucatu recebeu a visita de técnicos do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que promoveram uma ação de conscientização sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical na cidade.

O objetivo foi informar aos comerciantes e empresários sobre a importância de realizar o licenciamento para utilizar música publicamente e sonorizar seus ambientes, além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. Esse é um trabalho realizado pela instituição em todo o Brasil em prol dos criadores musicais.

“Temos feito ações como essa em todo o estado de São Paulo e, na cidade de Botucatu, ela é fundamental para esclarecer aos responsáveis por estabelecimentos comerciais sobre como usar a música em seus negócios e valorizar os compositores e artistas. Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona”, disse Karina Guerreiro, gerente do Ecad que atende o estado de São Paulo.

Licenciamento musical

O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa e empresa que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por lojas, shoppings, hotéis, academias, rádios, TVs, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e demais estabelecimentos comerciais. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.

O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar pela unidade do Ecad mais próxima.

Os critérios de cobrança, definidos pelas associações de música que administram o Ecad (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC), são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).

Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).

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