04 maio, 2024
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É comum, no Brasil, a denominação de ruas, avenidas e diversas vias públicas com o nome de personalidades e pessoas da comunidade, como forma de homenagem póstuma.
No entanto, por vezes, alguns dos nomes cedidos, ao longo dos anos, tornam-se incômodos ou mesmo motivos de constrangimentos por condenações criminais.
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Em Botucatu, tal situação será disciplinada pelo projeto de Lei, de autoria do vereador Izaias Colino (PSDB), e aprovado sem ressalvas pela Câmara de Botucatu. O texto acrescenta e altera dispositivos da atual legislação para tal critério (4.282, de 23 de julho de 2002) e imporá critérios para a cessão de nomenclatura para logradouros.
No texto apresentado pelo vereador e presidente da Câmara Municipal, fica vedada a concessão de denominação de logradouros para pessoas que tenham condenação procedente na Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
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No descritivo do projeto de lei, se enquadram nesta situação os crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e dignidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, e os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.
Ao justificar o projeto, Colino ressaltou que todas as ruas, avenidas, entre outros espaços públicos, ficam marcadas e serão efetivamente ligadas aos personagens que cedem seus nomes.
“Em nossa cidade, a Lei nº 4282/2018, quando regula os critérios para que um logradouro receba seu nome, não inclui vedações, as quais julgo importantes, em especial, porque as denominações ficam marcadas na história e nada mais justo que os homenageados sejam pessoas de reputação ilibada”, disse o vereador.
Para Colino, a nomenclatura de logradouros precisa seguir lógicas mais criteriosas, a fim de evitar distorções e problemas futuros.
“O que proponho é um ‘ficha limpa’ para os logradouros. Percebo pelos currículos das pessoas que são homenageadas, há escolhas bem feitas para as denominações. Mas essa escolha não deve ser limitada ao bom senso só do vereador, para que isso possa ser regulamentado. Proíbe que recebam nomes de rua, pessoas que tenha cometido diversos tipos de crime”, reforça o presidente do Legislativo botucatuense.
A proposta foi referendada pelo vereador Sargento Laudo (PSC), que criticou que algumas denominações possam se tornar “prejudiciais” a uma determinada região.
“Acho de extrema necessidade porque não ficaria bem para o município fazendo denominações que seriam de mau exemplo para as futuras gerações”, salientou.
Pela Lei, será de competência da própria Câmara Municipal a fiscalização dos “postulantes” a homenageados pelos vereadores, para a análise de processos judiciais, condenações ou mesmo o histórico de vida dos mesmos.
Jornal Leia Notícias Flávio Fogueral
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