04 maio, 2024

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Botucatu: Projeto implantará ruas “Fichas Limpas”; conheça a proposta

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É comum, no Brasil, a denominação de ruas, avenidas e diversas vias públicas com o nome de personalidades e pessoas da comunidade, como for­ma de homenagem póstu­ma.

No entanto, por vezes, alguns dos nomes cedi­dos, ao longo dos anos, tornam-se incômodos ou mesmo motivos de cons­trangimentos por conde­nações criminais.

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Em Botucatu, tal situa­ção será disciplinada pelo projeto de Lei, de autoria do vereador Izaias Colino (PSDB), e aprovado sem ressalvas pela Câmara de Botucatu. O texto acres­centa e altera dispositivos da atual legislação para tal critério (4.282, de 23 de julho de 2002) e impo­rá critérios para a cessão de nomenclatura para lo­gradouros.

No texto apresentado pelo vereador e presiden­te da Câmara Municipal, fica vedada a concessão de denominação de lo­gradouros para pessoas que tenham condenação procedente na Justiça, em decisão transitada em jul­gado ou proferida por ór­gão colegiado, em proces­so de apuração de abuso de poder econômico ou político.

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No descritivo do pro­jeto de lei, se enquadram nesta situação os crimes contra a economia popu­lar, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e patrimônio pú­blico; contra o patrimônio privado, o sistema finan­ceiro, o mercado de capi­tais e os previstos na Lei que regula a falência; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecen­tes e drogas afins, racis­mo, tortura, terrorismos e hediondos; de redução à condição análoga a de es­cravo; contra a vida e dig­nidade sexual; de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual; praticados por or­ganização criminosa, qua­drilha ou bando, e os que forem declarados indig­nos do oficialato, ou com ele incompatíveis.

Ao justificar o proje­to, Colino ressaltou que todas as ruas, avenidas, entre outros espaços pú­blicos, ficam marcadas e serão efetivamente liga­das aos personagens que cedem seus nomes.

“Em nossa cidade, a Lei nº 4282/2018, quando regula os critérios para que um logradouro rece­ba seu nome, não inclui vedações, as quais julgo importantes, em especial, porque as denominações ficam marcadas na histó­ria e nada mais justo que os homenageados sejam pessoas de reputação ili­bada”, disse o vereador.

Para Colino, a nomen­clatura de logradouros precisa seguir lógicas mais criteriosas, a fim de evitar distorções e pro­blemas futuros.

“O que proponho é um ‘ficha limpa’ para os lo­gradouros. Percebo pelos currículos das pessoas que são homenageadas, há escolhas bem feitas para as denominações. Mas essa escolha não deve ser limitada ao bom senso só do vereador, para que isso possa ser regulamentado. Proíbe que recebam nomes de rua, pessoas que tenha cometido diversos tipos de crime”, reforça o pre­sidente do Legislativo bo­tucatuense.

A proposta foi refe­rendada pelo vereador Sargento Laudo (PSC), que criticou que algumas denominações possam se tornar “prejudiciais” a uma determinada região.

“Acho de extrema ne­cessidade porque não ficaria bem para o muni­cípio fazendo denomina­ções que seriam de mau exemplo para as futuras gerações”, salientou.

Pela Lei, será de com­petência da própria Câ­mara Municipal a fiscali­zação dos “postulantes” a homenageados pelos vereadores, para a análi­se de processos judiciais, condenações ou mesmo o histórico de vida dos mes­mos.

Jornal Leia Notícias Flávio Fogueral

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