20 abril, 2024

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Botucatu: Programa de Auxílio ao Estudante será estendido até o final do ano

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A Prefeitura de Botucatu, através das ações do Prefeito Mário Pardini e da assessora especial de Políticas de Inclusão, Ana Paula Bassetto, estendeu até o fim do ano o pagamento do Programa de Auxílio ao Estudante, o PAE 2017.

Nos primeiros 6 meses do ano, o poder público destinou R$ 231.523,79 ao programa, o que contribuiu para que 263 estudantes se mantivessem em universidades de outros municípios, em cursos superiores.

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Agora, o benefício ultrapassa os R$ 462 mil em investimento, com recursos vindos da Fazenda municipal. Para se ter ideia do crescimento do PAE, em 2015 o programa atuou por apenas 6 meses. Em 2016, o auxílio foi mantido durante todo o ano, porém, com investimento próximo a R$ 332 mil. A ampliação para 2017 também atingiu o número de alunos beneficiados, com 50 a mais do que em 2016.

“O nosso grande esforço à frente do Governo também vai refletir na Educação. Apesar da crise, conseguimos com nossas medidas de contenção de despesas públicas, estender o atendimento prestado pelo PAE, o que vai ser fundamental a muitos jovens, por garantir a possibilidade de continuarem cursando o ensino superior”, afirma o prefeito Mário Pardini.

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Os alunos contemplados continuam a sendo os selecionados no início do ano.

PAE

O Programa de Auxílio ao Estudante, instituído pela Lei 5.723/2015, prevê a transferência de recursos financeiros da Administração Pública aos universitários que viajam para estudar em instituições de ensino superior fora de Botucatu.

Para o primeiro semestre deste ano tiveram direito a pleitear o auxílio os estudantes: que estão em seu primeiro curso de graduação; moram em Botucatu há no mínimo um ano; e que comprovem renda familiar bruta mensal de, no máximo, R$ 3 mil, correspondente a três salários mínimos do valor vigente no Estado de São Paulo (durante o período de inscrições do programa), fixado no início do ano, em R$ 1 mil.

O percentual de concessão varia de 35% a 65%. Para chegar ao valor do benefício, foi levado em consideração o custo médio por destino calculado a partir dos valores declarados pelos estudantes. Além da renda per capita de cada universitário, ou seja, o total da renda bruta familiar do estudante dividida pelo número de moradores da residência onde ele mora.

A lei estabelece ainda que o beneficiário deverá comprovar, ao final de cada semestre letivo, a frequência em pelo menos 75% das aulas, sob pena de perda do auxílio e de reposição dos valores recebidos.

 

Fonte: Prefeitura de Botucatu

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