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A Prefeitura de Botucatu terá o retorno do trabalho presencial de boa parte de seus servidores a partir desta segunda-feira, 3 de maio. É o que determina o Decreto nº 12.276, de 29 de abril de 2021 e publicado no Diário Oficial do Município deste sábado, 1º de maio.
Pelo documento, fica autorizado o retorno ao trabalho presencial nos órgãos da administração pública municipal. No entanto, esta volta ao atendimento ocorrerá com algumas regras delineadas pela gestão como a adoção de todo o protocolo de segurança sanitária e de higienização.
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Segundo o decreto, os serviços de atendimento ao público, sempre que possível, poderão ser prestados mediante agendamento ou através instrumentos remotos como telefone e e-mail. Além disso, todo serviço de atendimento ao público, será realizado mantendo-se o distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou barreiras, não sendo permitida a aglomeração de pessoas.
O decreto contempla, ainda, o retorno às atividades de estagiários, bem como integrantes da Banda Municipal, Orquestra Sinfônica, Orquestra Jovem e Coral.
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Retornarão ainda os servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, aptos mediante avaliação do serviço médico dos servidores e vacinados com imunização completa (duas doses), retornarão às atividades presenciais. Também voltarão os servidores com comorbidades, aptos mediante avaliação do serviço médico dos servidores, retornarão às atividades presenciais independentemente de vacinação. Tais funcionários deverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas para avaliação médica.
Há, ainda, regras para que servidores em grupos de riscos permaneçam em modalidade de teletrabalho. São elas:
- Servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, inaptos mediante avaliação do serviço médico municipal e vacinados, com imunização completa (duas doses), permanecerão em regime de Teletrabalho com condicionamento de reavaliação médica;
- Servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, inaptos mediante avaliação do serviço médico dos servidores e não vacinados ou com imunização incompleta (uma dose), permanecerão em regime de Teletrabalho;
- Servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade, aptos mediante avaliação do serviço médico dos servidores e não vacinados ou com imunização incompleta (uma dose), regime de Teletrabalho com reavaliação médica após a imunização completa;
- Servidores com comorbidades, inaptos mediante avaliação do serviço médico municipal e vacinados com imunização completa (duas doses), permanecerão em regime de Teletrabalho com condicionamento de reavaliação médica;
- Servidores com comorbidades, inaptos mediante avaliação do serviço médico dos servidores e não vacinados ou com imunização incompleta (uma dose), permanecerão em regime de Teletrabalho;