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A Prefeitura de Botucatu, através da Secretaria de Comunicação, emitiu uma nota oficial sobre a liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade, que suspende o Decreto nº 11.975, do município de Botucatu, que permitia a reabertura parcial do Comércio.
Segue NOTA OFICIAL da Prefeitura de Botucatu acerca da concessão da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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A Prefeitura de Botucatu foi notificada oficialmente e pretende recorrer da decisão.
A administração municipal realizou uma série de ações de prevenção para que houvesse a racionalização das atividades econômicas na Cidade, como a distribuição de 146 mil máscaras gratuitamente a população, testagem em massa de pacientes com síndrome gripal, levantamento epidemiológico e outras medidas.
O projeto de funcionamento do comércio apenas nos formatos de drive-thru e delivery, a partir de espaços com até 750 metros quadrados, contou inclusive com um laudo técnico cientifico de autoridades de saúde do Município, que consta no decreto municipal.
Portanto, em função da firme convicção que todas as ações para combater o coronavírus no momento demonstram ser suficientes no Município e com a compreensão de que a racionalização das atividades não essenciais no formato estipulado não impõem risco a saúde pública, a Prefeitura ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a decisão seja reconsiderada.
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