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O Prefeito de Botucatu, Mário Pardini (PSDB), deverá recorrer da decisão do Ministério Público do Estado que suspendeu o Decreto Municipal que permitia a flexibilização do comércio, mediante restrições, tendo em vista minimizar os impactos da quarentena imposta pela pandemia de covid-19.
Segundo o Prefeito, ele foi surpreendido com a decisão, na sexta-feira, 15 de maio, do Tribunal de Justiça do Estado, que classificou o Decreto nº 11.975, editado em 22 de abril, como inconstitucional.
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O Documento municipal permitia a abertura de lojas até 150 m² em sistemas de delivery e drive-thru, sem a permissão de acesso dos clientes ao interior do estabelecimento. Também estabelecia a obrigatoriedade do uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel a funcionários, bem como, uma série de regras para salões de beleza e cabeleireiros.
A formulação das regras presentes no Decreto Municipal ocorreu após reuniões entre representantes do comércio, da assistência em saúde, do Ministério Público de Botucatu e Poder Público. No entanto, a ação que suspende o Decreto Municipal, ocorreu através de pedido da Procuradoria-Geral do Estado, na capital. Na ação, o MP alega que o Decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado.
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Pardini citou que a liminar não respeitou critérios técnicos ou análises dos indicadores da doença no município. “Parece que o procurador de Justiça não compreendeu ou buscou informações adequadas do que vínhamos fazendo em Botucatu. No despacho ele afirma que não houve consulta a autoridades da saúde. Em Botucatu sabemos que antes de tomar qualquer decisão, a estratégia é apresentada à comunidade médica e administrativas dos serviços de saúde, como o Hospital das Clínicas e da Unimed. Há uma nota técnica que o Ministério Público do município compreendeu”, disse.
“A atividade do comércio foi racionalizada desde 1º de maio, sem nenhuma condição inadequada após sua implantação. Os testes na comunidade continuaram e apontaram que não houve aumento significativo de casos de Covid-19. O inquérito epidemiológico mostra que 0,5% da população teve contato com o vírus e isso não aumentou nas últimas semanas”, salientou o Prefeito.
Pardini citou outras iniciativas adotadas no município, como distribuição de máscaras, além do aumento da oferta de leitos no sistema público de saúde, bem como, a contratação de uso do sistema privado. “Tudo isso foi ignorado na o pedido do Procurador de Justiça. Acreditamos, piamente, que tudo o que está sendo feito é com responsabilidade. Essa decisão adotada no comércio não acrescentou risco. Se isso fosse incidir, os números em duas semanas teriam sido alterados significativamente, o que não ocorreu”, salientou o chefe do Executivo municipal.
Uma reunião com a equipe do setor Jurídico e das secretarias de Saúde e Desenvolvimento e Comércio ocorreu durante esta tarde, para delinear o funcionamento do comércio nesta terça-feira, 19 de maio. A partir dessa conversa, um grupo de comerciantes, composto pelas entidades do setor, será informado da decisão.
“O que temos é uma situação administrável em Botucatu, mas não confortável. Os indicadores têm mostrado um controle da doença. O conceito de drive thru, se não puder funcionar em sistema do comércio, não pode funcionar em restaurante e lanchonete. Por isso vamos recorrer da decisão”, ressaltou Pardini.
Desde 1º de maio, data da reabertura do comércio em sistema restritivo, os indicadores de isolamento social apresentaram média de 47,9%, ou seja, 69.930 botucatuenses respeitaram a quarentena. Até esta segunda-feira, 18 de maio, Botucatu registrava 148 casos confirmados de Covid-19, com sete óbitos.
Segue NOTA OFICIAL da Prefeitura de Botucatu acerca da concessão da liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Prefeitura de Botucatu foi notificada oficialmente e pretende recorrer da decisão.
A administração municipal realizou uma série de ações de prevenção para que houvesse a racionalização das atividades econômicas na Cidade, como a distribuição de 146 mil máscaras gratuitamente a população, testagem em massa de pacientes com síndrome gripal, levantamento epidemiológico e outras medidas.
O projeto de funcionamento do comércio apenas nos formatos de drive-thru e delivery, a partir de espaços com até 750 metros quadrados, contou inclusive com um laudo técnico cientifico de autoridades de saúde do Município, que consta no decreto municipal.
Portanto, em função da firme convicção que todas as ações para combater o coronavírus no momento demonstram ser suficientes no Município e com a compreensão de que a racionalização das atividades não essenciais no formato estipulado não impõem risco a saúde pública, a Prefeitura ingressará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a decisão seja reconsiderada.
Flávio Fogueral – Notícias Botucatu