29 março, 2024
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Moradores e proprietários de chácaras no entorno do Parque Municipal Cascata da Marta, um dos principais pontos turísticos de Botucatu, criaram uma comissão e preparam um abaixo-assinado onde pedem maior rigor na fiscalização quanto a casos de perturbação do sossego na região, além da mudança na legislação atual.
A mobilização já conta com mais de 1.500 assinaturas de proprietários, familiares e demais populares. No texto, o grupo ressalta que busca o cumprimento da lei vigente, já que são muitos os casos de festas e situações que contrariam a mesma. A região é caracterizada, além da Cascata da Marta, por dezenas de chácaras que são alugadas para festas e eventos, mesmo durante a pandemia.
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A perturbação do sossego está tipificada, em âmbito municipal, pela Lei 4127, de 2000, que no artigo 1º especifica que na “área Urbana de Botucatu é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos e da vizinhança com a emissão de sons de qualquer natureza e vibrações que ultrapassem os níveis fixados para as diferentes zonas de uso e horários pela presente lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual respeitante à matéria, prevalecendo a mais restritiva”. As multas podem variar de R$ 100 a R$ 1.000.
No entanto, uma reclamação do grupo é que a aplicação de sanções e ações mais rígidas encontra barreira pelo fato que toda a análise será feita por meio da Secretaria do Verde. No entender do grupo, tais averiguações deveriam ser atribuições da Secretaria de Segurança, onde a Guarda Civil Municipal está vinculada.
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“As festas podem e devem ocorrer, desde que dentro das normas e diretrizes estipuladas em lei, que envolvem a acústica adequada e o alvará dos órgãos pertinentes… Por isso, reivindicamos às autoridades que esta lei seja desvinculada da pasta do meio ambiente e passe para a pasta da segurança pública ou alguma outra pasta pela qual a Lei da Perturbação do Sossego possa ser executada a qualquer hora do dia ou da noite, a qualquer tempo e lugar, pelos nossos agentes da GCM e quiçá da PM. No nosso entender a GCM tem que ter o poder de autuar/multar, além do que já faz, que é orientar e resolver os problemas com persuasão e voz de prisão, quando extremamente necessário. No sentido da viabilização das ações policiais, entendemos que a autuação/multa poderia ser aplicada ao cidadão infrator, no seu CPF ou no IPTU da residência/estabelecimento que está provocando a perturbação do sossego, diretamente, ou enviada pelos correios, como as de trânsito”, frisou a nota encaminhada pelos moradores, que intitulam o grupo como Perturbação do Sossego.
Segundo os moradores, um pedido formal já foi feito ao prefeito Mário Pardini (PSDB) no final do ano passado. Durante a conversa houve a promessa de avaliação dos pedidos. A reportagem pediu posicionamento da Prefeitura, mas até o fechamento da edição não houve resposta.
Flávio Fogueral – Jornal Leia Notícias
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