Anúncios
Um caso de de abandono de incapaz revoltou munícipes que estavam na Rua Amando de Barros na manhã da quinta-feira, 17 de março, em Botucatu.
De acordo com as testemunhas, um menino que aparentava ter de 1 ano e meio a 2 anos, foi deixado sozinho dentro de um veículo Toyota/Etios por volta das 10h da manhã. A mãe estaria dentro de uma farmácia e quando percebeu a movimentação dos populares, ao redor do veículo, saiu rapidamente e foi embora antes da chegada da GCM e Polícia Militar.
Anúncios
Quem acompanhou a situação, relatou ao Jornal Leia Notícias que o menino estava sozinho dentro do veículo e fazia muito sol no momento. Um rapaz ao perceber que o menino estava chorando, passou seu celular pela pequena fresta do vidro que estava aberto para que a criança pudesse se distrair. Ele transpirava muito e os populares ficaram com receio de que ele desidratasse ainda mais. Como o pequeno ficou ainda mais nervoso com o tempo que passava longe da mãe, o rapaz acabou conseguindo forçar o vidro do carro para que a porta fosse destravada. Ele chegou a pegar a criança no colo, enquanto as pessoas que estavam por ali, procuravam pela mãe.
Indignados com o abandono, os munícipes questionam a mãe quando ela voltou e pegou a criança rapidamente. Ela afirmou que “não havia demorado muito não”.
Anúncios
A testemunha que relatou o ocorrido para a redação do Jornal Leia Notícias informou que registou o momento em que a mãe retirou a criança do colo do rapaz antes de sair rapidamente do local. ” Disse que iria expor ela nas redes sociais para que ela nunca mais fizesse isso. É um absurdo deixar uma criança sozinha dentro do carro assim”, desabafou a mulher.
O diz a lei
Muitos pais têm o costume de deixar as crianças sozinhas no carro enquanto fazem algo. Assim, sentem que elas estão seguras e eles podem realizar o que precisam com mais tranquilidade.
Porém, ocorre justamente o contrário. Ao praticar esse hábito, você não apenas coloca a integridade física e psicológica dos seus filhos em risco como também comete um crime.
Afinal, segundo o artigo 133 do Código Penal, essa prática se configura como crime de abandono de incapaz. Isso porque aqueles que deveriam estar sob sua guarda estão expostos a riscos, o que pode resultar até mesmo em uma fatalidade.
Leia Notícias