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O Decreto nº 11.975, do município de Botucatu, foi suspenso por força de liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça em ação direta de inconstitucionalidade. Ao liberar o funcionamento de atividades não essenciais, o dispositivo editado pelo Poder Executivo local relaxava as medidas adotadas no Estado visando ao isolamento social determinado para conter a disseminação do novo coronavírus.
Na ação, o Ministério Público alega que o decreto é incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado.
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Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena, o decreto de Botucatu também afronta os princípios da prevenção e precaução, colocando em risco a saúde e a vida da população, “ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas, por outra que arrefece o êxito no combate da epidemia”.
No deferimento da liminar, o relator do pedido, desembargador Carlos Bueno, destacou que “o afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”.
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Até o momento, a Cidade conta com 148 casos positivos entre munícipes, deste total estão pacientes internados, em isolamento domiciliar, 7 óbitos e 32 altas hospitalares, curados da Covid-19.
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Núcleo de Comunicação Social