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Protetores e incentivadores da causa animal postaram nas redes sociais um flagrante de comércio de animais em via pública na cidade de Botucatu.
Um veículo estava estacionado na Rua Dr. Costa Leite, região Central de Botucatu com o porta malas aberto e um banner anunciando a venda de mini coelhos. Nesta tarde de quarta-feira (3) a temperatura máxima chegou a 31º. Os animais estavam dentro de uma gaiola expostos em um local sem sombra e sob o sol forte.
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O que diz a Lei
De acordo com a lei municipal nº 4904/2008, Art. 4º São considerados maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, as práticas abaixo mencionadas, além de outras relacionadas na presente lei:I – submetê-los a qualquer tipo de prática ou atividade que cause ferimentos, dano, mutilação, sofrimento, pânico ou morte, bem como àquelas que provoquem condições inaceitáveis de existência, ainda que para aprendizagem ou adestramento;II – mantê-los sem abrigo, expostos aos rigores do clima, ou em locais ou condições impróprios, sem higiene e limpeza, ou que lhes impeçam movimentação e descanso, ou ainda onde fiquem privados de ventilação ou luz solar;III – privá-los de água ou alimentação em quantidade e natureza adequada à espécie;IV – impedi-los de viver e crescer segundo as condições de vida e de liberdade ou condições para manifestar as necessidades etológicas próprias a cada espécie;V – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças;VI – transportá-los em veículos ou recipientes inadequados ao seu bem-estar;VII – utilizá-los em experiências dolorosas ou cruéis, que impliquem em sofrimento físico ou psíquico, ainda que para fins didáticos ou científicos;VIII – abandoná-los doentes, feridos, extenuados ou mutilados, bem como deixar de ministrar-lhes tudo o que humanitariamente se lhes possa prover, inclusive repouso e assistência veterinária;IX – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal, cujo abate seja necessário para consumo, ou cuja eutanásia seja recomendada, valendo-se de métodos cruéis e não humanitários, que provoquem sofrimento ou angústia prolongados ou desnecessários.
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Venda de animais em veículos é crime
O Art. 26 da lei municipal ainda trás que o comércio de animais somente poderá ser realizado por estabelecimentos ou em eventos destinados a este fim.§ 1º Fica proibido o comércio ambulante ou em feiras-livres, de artesanato ou de antiguidades, ficando seus infratores sujeitos à pena de apreensão dos animais e de gaiolas, barracas ou qualquer outro objeto utilizado para exposição ou contenção dos mesmos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas nesta lei.
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