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A Prefeitura de Botucatu sancionou a Lei nº 6.774/2025, que cria regras para regularizar terrenos desdobrados (divididos) e construções feitas sem autorização. A iniciativa tem como objetivo oferecer mais segurança jurídica para famílias que vivem em imóveis fora das normas da Prefeitura, muitas vezes sem escritura ou registro no cartório.
A nova lei vale para terrenos localizados nas principais zonas urbanas da cidade (ZR2, ZM1, ZM2, ZMC1, ZMC2 e ZCR) e permite regularizar lotes com pelo menos 125 metros quadrados e 5 metros de frente, mesmo que já tenham sido divididos antes.
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Como funciona a regularização dos terrenos?
. Só é permitido regularizar um desdobro por lote — ou seja, dividir um terreno em dois.
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. O pedido deve ser feito na Secretaria de Habitação e Urbanismo, com toda a documentação exigida.
. Após aprovação, o morador terá até 17 de dezembro de 2025 para registrar o desmembramento no cartório.
. Desdobros feitos por herança, doação ou decisão judicial também podem ser regularizados, a qualquer momento.
. Para ser considerado “desdobro de fato”, o imóvel precisa ter sido comprado por dois proprietários e conter pelo menos uma construção.
Documentos obrigatórios para regularizar o lote:
. Documento de propriedade anterior à data da lei;
. Certidão negativa de débitos municipais (IPTU em dia);
. Projeto completo e memorial descritivo;
. ART ou RRT assinada por profissional técnico.
E as construções sem alvará?
Imóveis construídos sem autorização (alvará) também poderão ser regularizados, desde que:
. Estejam localizados em área urbana;
. Já estejam construídos e habitáveis na data da publicação da lei;
. Sejam usados conforme permitido na zona onde estão (residencial, comercial, etc.);
. Atendam condições mínimas de segurança, higiene e estrutura (telhado, elétrica, hidráulica, etc.);
. No caso de imóveis comerciais ou multifamiliares, deve ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Estudo de Impacto de Vizinhança.
O prazo para dar entrada no pedido de regularização da construção é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Importante:
Não poderão ser regularizados:
. Imóveis em áreas de proteção ambiental, históricas ou zonas de risco;
. Construções com embargo judicial;
. Edificações em áreas públicas ou faixas de proteção de rios e lagos.
A Prefeitura também fará vistorias nos imóveis para emissão do termo de regularização.
Por que essa lei é importante?
A regularização traz benefícios para os moradores, como:
. Garantia legal da posse do imóvel;
. Acesso mais fácil a financiamentos e serviços públicos;
. Valorização do imóvel;
. Atualização do cadastro imobiliário e melhoria na arrecadação do IPTU.
Com essa nova lei, a Prefeitura dá um passo importante para organizar o crescimento da cidade, promover mais dignidade urbana e transformar imóveis irregulares em propriedades legalizadas.
Fonte: PMB – Foto: Divulgação