02 de agosto, 2025

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Botucatu: Lei permite regularizar terrenos e construções irregulares

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A Prefeitura de Botucatu sancionou a Lei nº 6.774/2025, que cria regras para regularizar terrenos desdobrados (divididos) e construções feitas sem autorização. A iniciativa tem como objetivo oferecer mais segurança jurídica para famílias que vivem em imóveis fora das normas da Prefeitura, muitas vezes sem escritura ou registro no cartório.

A nova lei vale para terrenos localizados nas principais zonas urbanas da cidade (ZR2, ZM1, ZM2, ZMC1, ZMC2 e ZCR) e permite regularizar lotes com pelo menos 125 metros quadrados e 5 metros de frente, mesmo que já tenham sido divididos antes.

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Como funciona a regularização dos terrenos?

. Só é permitido regularizar um desdobro por lote — ou seja, dividir um terreno em dois.

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. O pedido deve ser feito na Secretaria de Habitação e Urbanismo, com toda a documentação exigida.

. Após aprovação, o morador terá até 17 de dezembro de 2025 para registrar o desmembramento no cartório.

. Desdobros feitos por herança, doação ou decisão judicial também podem ser regularizados, a qualquer momento.

. Para ser considerado “desdobro de fato”, o imóvel precisa ter sido comprado por dois proprietários e conter pelo menos uma construção.

Documentos obrigatórios para regularizar o lote:

. Documento de propriedade anterior à data da lei;

. Certidão negativa de débitos municipais (IPTU em dia);

. Projeto completo e memorial descritivo;

. ART ou RRT assinada por profissional técnico.

E as construções sem alvará?

Imóveis construídos sem autorização (alvará) também poderão ser regularizados, desde que:

. Estejam localizados em área urbana;

. Já estejam construídos e habitáveis na data da publicação da lei;

. Sejam usados conforme permitido na zona onde estão (residencial, comercial, etc.);

. Atendam condições mínimas de segurança, higiene e estrutura (telhado, elétrica, hidráulica, etc.);

. No caso de imóveis comerciais ou multifamiliares, deve ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Estudo de Impacto de Vizinhança.

O prazo para dar entrada no pedido de regularização da construção é de 90 dias a partir da publicação da lei.

Importante:

Não poderão ser regularizados:

. Imóveis em áreas de proteção ambiental, históricas ou zonas de risco;

. Construções com embargo judicial;

. Edificações em áreas públicas ou faixas de proteção de rios e lagos.

A Prefeitura também fará vistorias nos imóveis para emissão do termo de regularização.

Por que essa lei é importante?

A regularização traz benefícios para os moradores, como:

. Garantia legal da posse do imóvel;

. Acesso mais fácil a financiamentos e serviços públicos;

. Valorização do imóvel;

. Atualização do cadastro imobiliário e melhoria na arrecadação do IPTU.

Com essa nova lei, a Prefeitura dá um passo importante para organizar o crescimento da cidade, promover mais dignidade urbana e transformar imóveis irregulares em propriedades legalizadas.

Fonte: PMB – Foto: Divulgação

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