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O Posto de Bombeiros de Botucatu recebeu instrução do Inspetor Carlos, do Grupo de Proteção Ambiental da Guarda Municipal de Botucatu, sobre a Lei Municipal nº 1007/12 que proíbe o uso de fogo para a limpeza de terrenos, sejam eles ocupados ou não por edificação, na zona urbana de Botucatu, lei regulamentada em 2016 pelo Decreto nº 10532.
Na ocasião os Bombeiros foram informados que toda queimada em terrenos é passível de autuação, sendo que a Guarda Municipal irá identificar o proprietário, os danos causados e o tamanho da área atingida pelo incêndio.
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A multa tem o valor inicial de R$ 100,00 e R$ 5,00 adicional por metro quadrado da área queimada e, no caso de reincidência, dobra-se o valor.
Estamos no período de estiagem, época em que aumenta o número de queimadas em nosso município e precisamos estar alinhados com as leis municipais e com a GCM, motivo pelo qual foi solicitado tal instrução.
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“Nosso objetivo principal é a preservação de vidas, do meio ambiente e do patrimônio, que no caso das queimada, sofrem elevado risco.” comenta o Comandante do 2º Subgrupamento de Bombeiros de Botucatu, Capitão Winckler.
“Os proprietários de terrenos devem mantê-los limpos, capinados e livres de material potencialmente combustível de forma a não permitir sequer, que outrem ateie fogo.” comenta o Inspetor Carlos.
É por meio da união de toda a população que atingiremos o valioso objetivo de preservar o meio ambiente e promover melhor qualidade de vida a todos!
Em caso de emergência ligue 193 e denuncie.
Fonte: Assessoria