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A Justiça analisou e não homologou o acordo encaminhado entre a Prefeitura de Botucatu e as empresas de ônibus Stadtbus e Reta Rápido (São Dimas), no ano passado. O processo 100.4226-95.2017.8.26.0079 teve sentença prolatada no dia 6 de dezembro de 2017, porém, apenas na última terça-feira, 27, foi dada divulgação à sentença assinada pelo Juiz de Direito Marcus Vinicius Bachiega, do Fórum de Botucatu.
“Trata-se de um acordo celebrado entre partes, no qual ajustaram clausulas aditivas dos contratos de concessão do serviço de transporte público urbano. Requerem homologação da avença, desde que autorizada pelo Poder Legislativo. Todavia, reputo desde logo inviável a homologação judicial desse acordo”, apontou o Juiz.
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No entender do Juiz o documento encaminhado seria um “verdadeiro aditamento” aos contratos, que modificariam substancialmente os originais da licitação realizada há cerca de cinco anos e estaria fora do objeto de contrato das concessões.
“Cuida-se de verdadeiro aditamento aos contratos de concessão. As cláusulas ora apresentadas modificam substancialmente os contratos originais e tem conteúdo eminentemente técnico, cujo conhecimento pressupõe a análise da concessão integral. Registre-se que o objeto da ação não é o cumprimento dos contratos de concessão, mas a suposta nulidade do decreto de caducidade”, diz a sentença.
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O Juiz Marcus Vinicius Bachiega ressalta que “não seria licito, nem razoável” que os contratos com as empresas de ônibus, que deixaram de prestar serviços de qualidade, levando o Poder Público Municipal a romper o contrato, “fossem repactuados por acordo judicial, de maneira a dar ensejo à regência de dupla natureza extrajudicial e judicial à concessão questionada”.
“Aliás, o aditamento no campo administrativo, evidentemente estará sujeito a análise do Tribunal de Contas, o que ocorre, a princípio, com a sentença judicial. Também é inadequado buscar a chancela judicial ao aditamento dos contratos, cujo cumprimento se prolongará por anos e, naturalmente com inúmeras intercorrências, inclusive eventual revisão”, ponderou a sentença.
Finalizando o documento, o magistrado se posiciona pela rejeição do plano, independentemente de decisão da Câmara de Botucatu, onde orienta que seja feito o aditamento de eventual contrato com as empresas. “As partes, após autorização da Câmara Municipal, deverão celebrar no âmbito administrativo o regular aditamento dos contratos de concessão do transporte público, caso em que, revogado o decreto de caducidade, o processo será extinto”.
Prefeito se posiciona
O Prefeito Mário Pardini informou que só tomou conhecimento da decisão judicial sobre o aditamento, proferida em dezembro do ano passado, na última terça-feira, 27, e que diante da sentença vai procurar outro mecanismo para regularizar o problema da legalidade do Transporte Coletivo em Botucatu.
“Estava visitando uma obra e recebi uma ligação da assessoria jurídica da Prefeitura informando a decisão. O que posso dizer é que não haverá acordo com as empresas e buscaremos mecanismos para manter o transporte coletivo funcionando”.
O Prefeito lembrou que rompeu o contrato com as empresas de ônibus devido à qualidade dos serviços oferecidos, falta de cumprimento do contrato, principalmente no que se refere à segurança e manutenção da frota. Pardini também destacou que aguarda outras decisões envolvendo as empresas de ônibus e se for necessário abrirá nova licitação para selecionar, não duas empresas, como acontece atualmente, mas apenas uma. “As empresas conseguiram suspender a licitação em andamento, mas teremos de buscar mecanismos para solucionar esse problema. Vamos analisar todas as situações e fazer uma nova licitação, exigir ônibus novos, com recursos de tecnologias como wi-fi e renovação da frota a cada cinco anos”, disse o Prefeito, que destacou, ainda, que a votação da lei que permite subsídio aos ônibus foi legal, pois as empresas estavam há mais de dois anos sem reajuste.
Fonte: Haroldo Amaral / Jorna Leia Notícias