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A Justiça intimou e deu 15 dias para o empresário de Botucatu (SP) se defender no processo de um garoto de programa de Mairinque (SP) que pede R$ 15 mil alegando que sofreu calote.
O universitário havia perdido em primeira instância a causa, mas a defesa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça, então, determinou que os autos voltassem à Comarca de Botucatu e que o juiz faça uma audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum.
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Segundo apurado pelo G1, o rapaz pede R$ 15.395,90 pela prestação de serviços sexuais. O caso começou em 22 de agosto de 2020, quando os dois fizeram uma forma de contrato verbal depois de se conhecerem por meio de um aplicativo.
Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido prometidos pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância.
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“Me chamou no aplicativo e me ofereceu tantas coisas. Fiz tudo que ele [réu] pediu, todos os desejos. Até mesmo expus uma pessoa por chamada de vídeo. Estava à disposição dele o tempo todo. Fiquei muito bravo, desesperado e acabei me frustrando”, disse o estudante, que não quis se identificar.
Na ocasião, foi combinado o preço de R$ 2 mil para o rapaz estar diariamente à disposição e online ao “sugar daddy”, o homem que oferece dinheiro, presentes e até viagens em troca de um relacionamento.
Entre as situações combinadas, o homem prometeu um celular no valor aproximado de R$ 9 mil ao garoto de programa, além do contrato mensal. Todas as “exigências” foram cumpridas, mas o pagamento não foi realizado.
Embate judicial
O G1 encontrou a defesa do rapaz. A advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos explicou que o juiz tinha definido o processo como extinto e que recorreu à instância superior.
O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se trata de “enriquecimento sem causa”.
O recurso da advogada do garoto de programa foi aceito pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator.
“Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.
Na decisão, o Tribunal de Justiça decidiu afastar a sentença e o juiz intimou o réu, que deve se defender em 15 dias.
Fonte: G1