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A justiça determinou o arquivamento do procedimento relacionado com as denúncias de água contaminada no setor de hemodiálise do Hospital das Clínicas da UNESP, de Botucatu.
No dia 16 de março passado a imprensa divulgou que servidores da UNESP, em procedimento de rotina que antecede a realização do tratamento de hemodiálise dos pacientes, diagnosticaram a presença de ácido peracético na água que é distribuída para os equipamentos que possibilitam a terapia substitutiva renal.
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No início o caso foi tratado como criminoso já que o ácido peracético é uma substância utilizada para combater fungos e bactérias e que se entrar em contato com o sangue humano, tem alto poder de risco para a saúde e a vida das pessoas, com grande possibilidade de levar a óbito.
Foi aberto um Inquérito Policial já que o fato poderia causar grandes proporções maléficas aos pacientes do Hospital das Clínicas, e os responsáveis teriam infringido o disposto no artigo 273 do Código Penal, considerado delito grave com pena de 10 a 15 anos de reclusão, relacionado com a adulteração de produtos farmacêuticos junto ao setor de hemodiálise do Hospital das Clínicas da Unesp, em Rubião Júnior.
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Os Drs. Vinicius Tadeu Ramires e José Carlos de Souza Trindade, respectivamente, Diretor da Unidade de Engenharia Clínica do HC e o Diretor administrativo do Hospital das Clínicas da UNESP de Botucatu compareceram na Delegacia de Polícia e denunciaram os fatos, em março.
O caso teve grande repercussão na imprensa.
Foi aberto Inquérito Policial junto a Delegacia de Investigações Gerais de Botucatu e o Dr. Geraldo Franco Pires, Delegado de Polícia, presidiu o inquérito policial e realizou um exemplar e competente trabalho investigativo, com a oitiva de testemunhas, elaboração de laudos técnicos e etc.
As suspeitas recaíram sobre a técnica de enfermagem J. J. V. e sobre o responsável pelos equipamentos de diálise R. M. G.. Ambos se apressaram em contratar os advogados botucatuenses Dra. Rita de Cássia Barbuio e Dr. José Roberto Pereira para defendê-los no procedimento.
Ao final do brilhante trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil, o Dr. Marcos José de Freitas Corvino, Promotor de Justiça, pediu o arquivamento do procedimento concluindo que “os servidores não desrespeitaram os deveres objetivos de cuidado, especialmente porque um detinha o conhecimento técnico para operar o sistema e o outro para realizar a limpeza dos capilares”.
Em decisão datada de 21 de maio passado, o Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de Botucatu, Dr. Henrique Alves Corrêa Iatarola proferiu uma decisão final determinando o arquivamento do Inquérito Policial, reconhecendo a inexistência de qualquer irregularidade na ação dos dois servidores públicos.
A advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio, que defendeu os investigados, disse que “com o arquivamento, a justiça reconhece, de forma expressa, a total ausência de dolo dos exemplares servidores do Hospital das Clínicas, que atuaram conforme o direito, seguindo rigorosamente o protocolo adotado para a limpeza do sistema do setor de hemodiálise”.
Fonte: Botucatu Online