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A família da jovem Lana Letícia do Lago, de 15 anos, de Botucatu, está pedindo ajuda para encontrar a menina, que deixou a residência, no dia 16 de novembro, na Alvorada da Barra, e não retornou.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, a família relatou que a garota, de 15 anos, disse que iria para Rubião Júnior, realizar um curso na Unesp, e não voltou mais.
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Lana mandou uma mensagem ao pai informando que não voltaria para casa, que estava morando com uma amiga.
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A garota possui um piercing na sobrancelha esquerda, um dentro do lábio superior, um no nariz e um no umbigo. Tem uma tatuagem de coração em um dos dedos da mão direita, uma no pulso direito com os dizeres “mãe e pai”, no antebraço direito escrito “Lara e Laiane” e um desenho na altura do ombro.
“Quero fazer um pedido. Saiu de casa e não voltou mais. Se alguém souber do paradeiro nos avisar, avisar a Polícia. Faz mais de uma semana que saiu e não voltou mais. Sou o pai dela e estou preocupado com ela. Ela tem 15 anos só”, disse Carlos, pai de Lana.
Qualquer informação sobre o paradeiro da menina pode ser passado diretamente à Polícia, através do 190 (PM) ou 197 (Polícia Civil), ou para o pai, Carlos, através do telefone (14) 99744-0934.
Acolher criança e adolescente sem autorização dos pais é crime
Acolher menor sem autorização dos pais é crime e a pessoa que o pratica pode ser autuada nos crimes de induzimento a fuga ou subtração de incapaz, previstos nos artigos 248 e 249 do Código Penal Brasileiro.
O artigo 248 do CPB prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.
O crime previsto no artigo 249, do CPB, “subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial”, tem como pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.
O adulto que acolher o menor que fugiu de casa deve imediatamente informar o paradeiro da criança ou adolescente a seus familiares ou a Polícia, para que sejam tomadas a providências cabíveis em cada caso.