29 março, 2024

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Botucatu: Família de mulher que morreu atropelada pede que as pessoas parem de compartilhar vídeos

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Nesta semana, um acidente fatal chocou os moradores de Botucatu. Laura Gisele Claro de Oliveira, de 40 anos, conhecida por “ Gi”, era moradora do Residencial Flora Rica e foi atropelada por um ônibus do transporte público de Botucatu, quando tentava atravessar a pista da Rodovia João Hipólito Martins, na entrada da cidade.

A vítima morreu na hora. Motoristas que passavam pelo local registraram a tragédia e, em pouco tempo, as imagens dos restos mortais de Laura Gisele se espalharam nas redes sociais.

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Muitos boatos surgiram em torno da identidade da vítima. De acordo com Anderson Claro, irmão de “Gi”, a irmã sofria com distúrbios psicológicos e morava na casa dos familiares com a mãe, as filhas e o irmão. “Ela não estava abandonada nas ruas como muitas pessoas falaram. Ela fez diversos tratamentos, tinha casa e cuidados, mas ninguém conseguia segurá-la por muito tempo”, relatou Anderson para a redação do Leia Notícias.

O irmão também afirmou que a morte foi causada por um acidente. “Testemunhas  viram que ela tentou atravessar e foi atingida pelo veículo. Ela não tentou se matar e nenhum homem a empurrou para a pista. Todas essas informações que circularam na internet são boatos”, afirmou Anderson.

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Os familiares estão chocados com a morte violenta e repentina de Laura Gisele. “Não conseguimos seguir com nosso luto. A todo momento nos enviam as imagens do acidente. Eu fui até lá. Vi como ficou o corpo. Mas minha mãe e minhas sobrinhas poderiam ser poupadas de uma cena tão triste e violenta”, desabafou o irmão de Gi.

Compartilhar fotos e vídeos de pessoas mortas é crime

São dois vídeos que mostram os momentos seguidos do acidente, que continuam a ser compartilhados nas redes sociais. E por esse motivo a família faz um apelo:  não compartilhe fotos ou vídeos do acidente e do corpo da vítima. É fundamental o respeito a ela e seus familiares em momentos de tragédia.

Mas o que muita gente não sabe é que compartilhar fotos de pessoas mortas, vítimas de acidentes ou homicídios, é crime. Está previsto no Código Penal, no artigo 212, e é denominado vilipendio de cadáver e tem pena prevista de um a três anos de detenção e multa.

De acordo com a lei,   o objetivo é tutelar o sentimento de respeito aos mortos. O ato de vilipendiar significa aviltar, ultrajar e pode ser praticado de várias maneiras, tais como pelo uso de palavras, gestos, inclusive a divulgação de fotografias. Na esfera cível, os familiares que se sentirem lesados com a divulgação de fotografias de seus entes queridos podem pleitear indenização por danos morais.

E não basta esperar a ‘poeira baixar’, ou seja, esperar passar uns dias, meses ou até anos para divulgar as imagens das vítimas de um acidente na tentativa de sair impune.

Já foi reconhecido pelo STJ o direito ao esquecimento, o que pode ser aplicado a casos de divulgação de fatos ocorridos no passado que podem trazer más recordações, incômodos ou mágoas a alguém. Os familiares têm o direito de esquecer este triste episódio da vida deles  e uma pessoa que reexpõe  o fato depois de muito tempo está violando a intimidade destes familiares.

Fonte: Leia Notícias: Foto Reprodução Facebook

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