25 abril, 2024

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Botucatu: Edição feita na Wikipédia ataca Izaias Colino. Vereador atribui origem a rede na Prefeitura

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A Eleição Municipal ocorre somente em outubro, mas a movimentação, como as especulações com trocas de partidos pelos potenciais pré-candidatos e até mesmo pequenos atritos já começam a se intensificar. Desta vez, uma possível edição na enciclopédia digital Wikipédia, que teria sido feita de dentro da Prefeitura Municipal, promoveu ataques ao atual vereador e pré-candidato a prefeito Izaias Colino (PSDB).

A postagem ocorreu na quarta-feira, 11 de março, por volta das 13h30. Quando o usuário da Wikipédia acessava o tópico relacionado a Botucatu, encontrava na página inicial dizeres de apoio ao atual prefeito Mário Pardini e críticas ao atual vereador e um dos pré-candidatos ao Executivo Municipal, Izaias Colino. Ambos os políticos são do mesmo partido, o PSDB. Entre os termos inseridos na página estava a frase “Ninguém gosta do Izaiais Colino #Pardini 2020 #melhorprefeito #foraizaias #oportunista”. As mensagens foram retiradas do ar minutos depois.

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Segundo a própria Wikipédia, a edição ocorreu às 13h49 de 11 de março. Tais informações sobre alterações em páginas e tópicos são públicas. A justificativa utilizada pela pessoa autora das mensagens era, conforme a própria plataforma, “informações desatualizadas sobre o município”. Assim, como horários são fornecidos, a identificação do IP (Protocolo de Internet, em tradução literal) também fornece a identificação de qual dispositivo, bem como, sua localização.

Conforme a Wikipédia, o IP registrado como autor das modificações é 189.1.152.34. Pela descrição, a localização é em Pederneiras, sendo potencialmente relacionado a provedores de Internet. Atualmente, o prestador deste tipo de serviço a Prefeitura é a LP Net.

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O ato foi o suficiente para que Izaias Colino decidisse protocolar, ainda nesta sexta-feira (13), queixa no Cartório Eleitoral, solicitando providências quanto ao caso. Procurado, o vereador ressaltou que soube da postagem momentos depois da inserção e que constatou, por meio de um aplicativo específico, que o IP da postagem era o mesmo atribuído ao da Prefeitura Municipal.

“Tem que se ter cuidado com este tipo de informação. Fazer este tipo de postagem, além da questão eleitoral, em si, tem o envolvimento da imagem da instituição. Se comprovado, isso mostra uma ofensa de alguém que integra um poder atacando um vereador”, declarou. “Não se pode utilizar uma estrutura pública para fazer ataque ou campanha. Diante da gravidade da situação, já acionei meus advogados para que possamos entrar com uma representação junto à Justiça Eleitoral”, salientou Colino.

Para o vereador, há explícita violação da Lei Eleitoral, caso seja confirmada a postagem por equipamentos dentro da própria Prefeitura. “Infelizmente não é a primeira vez que isso ocorre de dentro da Prefeitura”, ressaltou. “Quando me lancei pré-candidato a prefeito, só esse fato já me levou a uma perseguição partidária (Colino sofre um processo interno dentro do PSDB) e agora esses ataques se intensificaram na internet”, reforçou o vereador.

Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Botucatu ressalta que, em investigação preliminar, o departamento de Tecnologia da Informação (TI) “apurou que o IP registrado se trata de um tipo dinâmico, podendo ser compartilhado por vários clientes da empresa provedora de internet”.

Frisa ainda que “a equipe continuará aprofundando a investigação junto a empresa de internet, para concluir a responsabilidade do fato”. Por fim, “reitera ser uma instituição isenta e que não estimula seus funcionários a expressar qualquer posicionamento político em redes sociais e outros meios”.

O que diz a Lei Eleitoral

A Lei Eleitoral (9.504/97) classifica como crime “a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”. II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”; bem como, “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Por fim, a atual legislação reforça a proibição em “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Flávio Fogueral – Jornal Leia Notícias

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