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Uma das maiores dúvidas da população de Botucatu sobre a vacinação em massa contra a Covid-19, que ocorrerá no próximo domingo, 16, é sobre a apresentação dos comprovantes de moradia.
Muitas pessoas não possuem os documentos comprobatórios de moradia oficiais, enviados pelas concessionárias de água, luz, telefone, ou instituições bancárias, contando apenas com esses comprovantes de forma digital. E essas pessoas não sabem como deverão proceder no domingo.
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A reportagem do Jornal Leia Notícias conversou com Juiz Eleitoral de Botucatu, Dr. Marcus Vinícius Bachiega. A Justiça Eleitoral tem papel fundamental na logística operacional da vacinação em massa, que seguirá os moldes de uma eleição, utilizando as seções eleitorais
Dr. Marcus Bachiega explicou a forma que as pessoas devem proceder em relação a apresentação do comprovante de moradia. “Para quem tem o cadastro eleitoral em Botucatu, que é um prévio registro de domicílio, basta apresentar um comprovante de endereço impresso pelo próprio munícipe de suas contas digitais, ou o comprovante original impresso, recebido das concessionárias de água, luz, telefone e instituições bancarias. Basta imprimir um desses documentos e levar na seção eleitoral que será suficiente para comprovar o endereço”, destacou o juiz eleitoral. “As contas digitais enviadas por e-mail ou aplicativos podem ser impressas e apresentadas por quem tiver o cadastro eleitoral”.
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O juiz pede que não seja utilizada apresentação de contas nos aparelhos de telefone, dos aplicativos, pelas pessoas que já contam com o cadastro eleitoral. “A exibição de aplicativos nas seções eleitorais traria um transtorno por conta do manuseio dos aparelhos. Lá terá o maior fluxo de pessoas e manusear telefones, especialmente neste momento de pandemia, com contato, prejudicaria a própria agilidade da ação, traria algum transtorno e perturbação”, completou Dr. Marcus Bachiega.
E quem mora em Botucatu, mas não vota na Cidade ou está com o título eleitoral irregular?
Neste caso, o juiz eleitoral de Botucatu, Dr. Marcus Vinícius Bachiega, explica que existe um rigor maior quanto a comprovação de moradia.
“Para quem não tem o cadastro eleitoral, que terá que ir um dos quatro ginásios no dia da vacinação em massa, a documentação para comprovação do endereço é diferente. No Decreto está estabelecido que é preciso levar o comprovante original, não pode ser impresso pelo munícipe. Caso não tenha o original impresso, neste local serão verificados os aplicativos que enviam conta digital. A diferença é que para quem tem o cadastro eleitoral o rigor é menor quanto o comprovante de endereço. Já para quem não tem o cadastro eleitoral, é necessário levar o original ou apresentar o aplicativo de conta digital, de água, luz, telefone ou instituições bancárias”, disse.
Quem não tem conta em seu nome, como poderá comprovar?
“Basta apresentar o documento comprobatório de endereço impresso. Se não for no nome do próprio munícipe, pode ser no nome do cônjuge, ou dos pais, caso o filho more no mesmo endereço”, finalizou Dr. Marcus Vinícius Bachiega.
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