05 de novembro, 2024

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Botucatu: Comerciantes fazem alerta e jovem que passou notas falsas é identificada

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Comerciantes de Botucatu divulgaram nos últimos dias um alerta sobre notas de R$ 100 falsas, que estão circulando pela Cidade. De acordo com informações passadas ao Leia Notícias, uma jovem já identificada pelas vítimas, passou uma nota de R$ 100 em uma lanchonete localizada próximo do PS Adulto, ao consumir o valor de R$ 11,50.

A proprietária percebeu que a nota era “estranha” e questionou sobre a falsidade. “A jovem se apresentou como Beatriz e disse que era funcionária de um supermercado próximo do meu estabelecimento. Disse que tinha passado a caneta na nota e que era verdadeira. Descobri depois que ela mentiu sobre seu nome e o local de trabalho”, relatou a vítima.

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Após receber a nota e confirmar que era falsa, a mulher postou a foto em um grupo nas redes sociais e relatou o caso. Novas vítimas apareceram e deram outras informações sobre o caso de estelionato. Há vítimas na Cohab I e na Vila Santana.

O golpe é sempre aplicado da mesma forma, compras de baixo valor e pagamento em nota de R$ 100. A estelionatária chega nos locais a pé e em seguida pega carona em uma GM/Captiva, de cor Preta. Ela é morena, com cabelos na altura dos ombros e sobrancelha bem marcada, olhos cor de mel e tatuagem  de pássaros em um dos braços. ” Quem olha não imagina que uma moça de boa aparência é na verdade uma golpista”, disse uma das vítimas.

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A estelionatária entrou em contato com a vítima e propôs trocar a nota falsa pela verdadeira. “Quem apareceu no encontro foi um rapaz em uma moto. Ele disse que a moça estava com medo de ter polícia no local da entrega. Rasguei a nota falsa e pedi que ele devolvesse para ela dessa forma”, finalizou a mulher que conseguiu recuperar o dinheiro perdido.

A Polícia e a GCM já foram informadas sobre a identidade da jovem.

É crime

O Código Penal (CPB) Brasileiro define o crime de falsificação de moeda no artigo 289: falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

Fonte: Leia Notícias

 

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