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A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a decisão proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, da 1ª vara Criminal de Botucatu/SP, que condenou um casal pelo crime de injúria racial contra uma adolescente.
A pena imposta foi de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Adicionalmente, o casal foi condenado a pagar à vítima o valor de R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.
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Conforme consta nos autos do processo, a vítima encontrava-se na calçada quando os réus se aproximaram em um veículo e proferiram xingamentos racistas. As ofensas direcionadas à adolescente teriam sido motivadas por um desentendimento preexistente entre os réus e a mãe da vítima, relacionado a cuidados e tutela de animais domésticos.
O desembargador Marcos Correa, relator do recurso, afirmou que “embora tenha a genitora da vítima e os acusados desentendimento anterior, nada nos autos indica que quisesse prejudicar os réus, imputando-lhes falsamente conduta da qual inocentes”.
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O magistrado também ressaltou os elementos que fundamentaram a condenação, declarando que “a expressão proferida pelos réus “macaca”, tinha a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar uma suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça”.
Ademais, o relator manteve o valor fixado para a reparação por danos morais, justificando que foi “dosada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo que, não comporta redução ou isenção”.
Fonte: Migalhas