23 de junho, 2026

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Botucatu aprova lei para frear doença transmitida por mosquito-palha com multas de até R$ 2 mil

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Política Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral prevê vigilância, uso de coleiras repelentes, manejo ambiental e multas em casos de descumprimento

A Câmara Municipal de Botucatu aprovou, na noite da última segunda-feira, dia 22, o projeto que institui a Política Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral no município.

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A proposta chama atenção porque trata de uma doença que envolve saúde humana, animais domésticos e cuidados ambientais. A leishmaniose visceral é uma zoonose considerada de grande relevância em saúde pública e pode apresentar gravidade em seres humanos quando não diagnosticada e tratada no momento adequado.

O projeto, de iniciativa do prefeito Fábio Leite, estabelece uma política municipal com o objetivo de reduzir a transmissão, a morbidade e a mortalidade da doença em Botucatu. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Ambiental em Saúde.

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Na prática, a lei organiza ações que já são consideradas fundamentais no enfrentamento da doença, como vigilância epidemiológica, monitoramento de cães, identificação de áreas vulneráveis, manejo ambiental e medidas para reduzir o contato entre o vetor e os animais que podem participar do ciclo de transmissão.

Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de leishmaniose visceral canina por médicos veterinários da rede pública e privada. A medida busca permitir que o município identifique mais rapidamente áreas de risco e atue antes que a transmissão se amplie.

O texto também prevê que cães residentes em áreas vulneráveis deverão utilizar coleira repelente fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. A colocação das coleiras deverá ser feita pelas equipes da Vigilância Ambiental. Em caso de recusa, o tutor terá prazo de até 48 horas para providenciar o encoleiramento, conforme orientação veterinária.

A proposta também trata dos cães comunitários, que são animais sem tutor único, mas com vínculo com determinada comunidade. Esses cães deverão ser incluídos nas ações de vigilância e controle. Quando houver resultado positivo e o animal estiver assintomático, o encoleiramento será obrigatório.

Outro ponto importante da lei é o manejo ambiental. O projeto destaca que a presença de matéria orgânica, umidade e locais sombreados favorece o desenvolvimento do vetor da doença. Por isso, a Vigilância Ambiental poderá determinar ações corretivas obrigatórias, como limpeza de terrenos e quintais, remoção de matéria orgânica, adequação de abrigos de animais e eliminação de locais favoráveis à proliferação do mosquito-palha.

A lei também estabelece deveres aos responsáveis por imóveis e animais, como permitir o acesso das equipes de vigilância, proteger os animais contra o vetor, cumprir medidas sanitárias e manter o ambiente adequado.

O descumprimento das regras poderá gerar infrações sanitárias. As penalidades previstas são de R$ 500 para infrações moderadas, R$ 1 mil para infrações graves e R$ 2 mil para infrações gravíssimas. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Entre as infrações estão impedir a atuação da vigilância, recusar coleta de exames, retirar coleira sem orientação, manter ambiente favorável ao vetor, omitir diagnóstico positivo e manter animal positivo sem medida de controle.

A proposta também deixa claro que o tratamento da leishmaniose visceral canina é responsabilidade do tutor e deve ser feito sob orientação de médico-veterinário habilitado. O texto informa que o tratamento pode melhorar o quadro clínico do animal, mas não elimina completamente o parasito, motivo pelo qual não é considerado medida de controle de saúde pública.

Com a aprovação, Botucatu passa a ter uma política específica para organizar ações preventivas e de fiscalização contra a leishmaniose visceral. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

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