Anúncios
Três advogados protocolaram na Câmara Municipal, na semana passada, pedido de esclarecimento sobre convocação de aprovados em concurso publico de Procurador do Município e por descumprimento de legislação referente ao concurso pedem a cassação do prefeito Mário Pardini (PSDB). A representação será encaminhada à apreciação dos vereadores na Sessão desta segunda-feira, 18, da Câmara Municipal.
Os advogados Feliphe Rodrigues Vieira, Flavia Gut Muller, José Arnaldo Vitagliano, alegam na representação que participaram de um concurso publico para procurador da Prefeitura, mas o chefe do executivo ainda mantém advogados-procuradores comissionados e não faz convocação de aprovados.
Anúncios
Eles alegam que seis candidatos desse concurso foram chamados, mas nem todos os cargos foram preenchidos, sendo que a Prefeitura ainda mantém procuradores em cargos comissionados e não convoca os concursados como orientação feita pelo Tribunal.
Alegando descumprimento de leis, os advogados pedem a convocação dos demais concursados. O assunto entra em pauta na sessão do Legislativo na noite desta segunda-feira.
Anúncios
O presidente da Câmara Municipal informou que recebeu o documento na quinta-feira passada e fez no dia seguinte a leitura do documento e nesta segunda-feira, na ultima sessão do ano, vai colocar a representação para encaminhamento dos vereadores.
“Conforme o regimento interno da Câmara determina, o documento com pedido de cassação do prefeito será lido na sessão desta segunda-feira, 18, no Legislativo. O encaminhamento quem dá são os vereadores” informou Izaias Colino.
A Prefeitura de Botucatu emitiu nota dizendo que o pedido protocolado na Câmara não tem fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso publico é ato facultativo da administração.
A nota informa ainda que o edital questionado pelos advogados deixava claro que as vagas eram para dois procuradores e o executivo já contratou seis procuradores e que não há vagas para mais procuradores.
Confira a nota da Secretaria de Comunicação:
A Prefeitura de Botucatu esclarece que a representação protocolada na Câmara Municipal não tem fundamento legal, já que a prorrogação de um concurso público é um ato facultativo da Administração Pública. Neste caso, em específico, não houve a prorrogação pelos seguintes motivos:
– A carga horária de trabalho dos Procuradores Jurídicos do Município constante no edital é de 33 (trinta e três) horas semanais. Porém, foi constatado que a referida carga não atende as demandas e necessidades atuais do executivo, sendo fundamental e indispensável uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
– O número de vagas constante no edital era de 02 (dois) procuradores jurídicos. O executivo já chamou 06 (seis) procuradores do referido concurso, que foram contratados, não restando mais vagas disponíveis para preenchimento de cargos de Procurador Jurídico desta Municipalidade.
Deste modo, entendemos que não há ilegalidade alguma no procedimento administrativo.
Fonte: Haroldo Amaral / Leia Notícias