Anúncios
Com a abertura gradual e controlada das atividades econômicas em Botucatu, as academias também se preparam para retomar seus serviços a partir desta segunda-feira, 1º de junho.
Porém, o retorno será totalmente controlado e com os cuidados necessários, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19. Na quarta-feira, 27, houve uma nova reunião do Prefeito com os responsáveis pelas academias da Cidade. Como não houve um decreto para o fechamento das academias, não haverá um para a reabertura. O que foi destacado é o bom senso.
Anúncios
De acordo com informações passadas ao Jornal Leia Notícias, serão priorizadas as atividades externas, mas também poderão ser realizados os treinos em ambiente fechado, com ventilação e cuidados de manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
Não serão permitidos os treinamentos em grupo. Os treinos serão realizados de forma individual, com distanciamento marcado entre os alunos. Cada aluno utilizará, sozinho, um espaço de 8 metros quadrados.
Anúncios
Todos professores, colaboradores e alunos das academias deverão usar máscaras e álcool em gel. A temperatura dos alunos deverá ser aferida na entrada.
Será proibido fazer revezamento nos aparelhos, cada pessoa terá de fazer seu treino individual até o final em cada aparelho. Após a utilização de cada aparelho, deverá ser realizada a higienização.
Os bebedouros e chuveiros não poderão ser utilizados nas academias. Os alunos deverão levar, de casa, toalha e sua própria garrafa de água. As aulas em grupos estão suspensas.
As academias deverão fechar, pelo menos, uma vez por dia para realizar a higienização total do espaço, portas, janelas e superfícies, além dos aparelhos de ginástica.
A abertura está seguindo todos os critérios de segurança de outras atividades, como comércio, alimentação e igrejas, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.
De acordo com o artigo 8º, do Decreto Municipal 12.005, a fiscalização será exercida por meio da vigilância sanitária, fiscais de posturas e demais autoridades designadas, devendo inicialmente promover a orientação e recomendação, e, caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, proceder à notificação do estabelecimento, aplicando o disposto no Código Sanitário Estadual, com imposição de multas, cassação do alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das demais sanções a serem aplicadas.
O artigo 9º aponta que os estabelecimentos são responsáveis pelo cumprimento das regras previstas neste Decreto, devendo fiscalizar o pleno atendimento das disposições pelos empregados e/ou colaboradores, bem como pelos consumidores.
Leia Notícias