17 de setembro, 2025

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Botucatu: 26 mil receberam auxílio emergencial; valor total chega a R$ 18 milhões

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Criado pelo Governo Fe­deral para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial atendeu a 26.129 botucatuenses em sua primeira parcela, totalizando R$ 18,093 milhões em benefícios a desempregados, empre­endedores individuais, beneficiários do Bolsa Fa­mília (R$ 600) ou mesmo mães solteiras (R$ 1.200).

As informações cons­tam no Portal da Trans­parência do Governo Federal – a Caixa Econô­mica Federal, instituição pagadora da ajuda não fornece estatísticas locais ou regionalizadas -, que analisa desde repasses constitucionais a progra­mas sociais como o pró­prio Bolsa Família, seguro defeso e BPC (Benefício de Prestação Continua­da). Conforme consta no levantamento, 20,52% da população botuca­tuense recebeu o auxílio emergencial, conforme projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cuja projeção é de 146 mil moradores no município.

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O auxílio tem sido, nes­tes últimos meses, a prin­cipal fonte de transferên­cias de recursos federais em benefícios existentes, correspondendo a 51% do total. Já o Bolsa Famí­lia é responsável por 10% dos valores e o BPC, 38%. No entanto, um dos cri­térios para que já recebe Bolsa Família e queira op­tar pelo auxílio emergen­cial, é necessário optar por um dos dois.

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No início do pagamento do auxílio emergencial, em abril, foram destinados R$ 15.654.000,00 a Botuca­tu. Já em maio foram R$ 2.439.000,00. Ainda não há a contabilização de ju­nho.

Programa emergencial devido a pandemia de co­vid-19, o auxílio provocou diversas filas em agências da Caixa Econômica Fede­ral no município, fazendo com que tais locais adotas­sem procedimentos a fim de agilizar o atendimento, desde a implantação de horários extras aos sába­dos, além de atualizações de aplicativos e serviços via internet.

O auxílio emergen­cial pode ser solicitado por brasileiros maiores de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI); contri­buinte individual da Previ­dência Social; trabalhador Informal ou mesmo per­tença à família cuja renda mensal por pessoa não ul­trapasse meio salário mí­nimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários míni­mos (R$ 3.135,00).

Não têm direito ao benefício pessoas com em­prego formal ativo; per­tença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio sa­lário mínimo (R$ 522,50); esteja recebendo Seguro Desemprego; receba be­nefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ou mesmo que recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Jornal Leia Notícias por Flávio Fogueral

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