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O Governo Federal editou neste domingo, 22, o Decreto nº 10.288/2020 que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Pelo decreto, são considerados essenciais os serviços de imprensa “por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.
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De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus “deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.
O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.
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Na última sexta-feira (20), foi publicado outro Decreto que listou uma série de serviços como essenciais em meio à crise provocada pela Covid-19. Entretanto, as atividades da imprensa não foram incluídas na lista.
Entre as atividades definidas como essenciais no decreto de sexta-feira, estão:
- assistência à saúde;
- atividades de segurança e defesa nacional;
- transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
- transporte por táxi e por aplicativos;
- serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
- produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços bancários e postais;
- produção e venda de combustíveis;
- transporte e entrega de cargas.
Fonte: G1