08 de abril, 2025

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Bolsonaro inclui imprensa entre serviços essenciais e veda proibição

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O Governo Federal editou neste domingo, 22, o Decreto nº 10.288/2020 que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Pelo decreto, são considerados essenciais os serviços de imprensa “por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”.

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De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus “deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa”.

O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.

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Na última sexta-feira (20), foi publicado outro Decreto que listou uma série de serviços como essenciais em meio à crise provocada pela Covid-19. Entretanto, as atividades da imprensa não foram incluídas na lista.

Entre as atividades definidas como essenciais no decreto de sexta-feira, estão:

  • assistência à saúde;
  • atividades de segurança e defesa nacional;
  • transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
  • transporte por táxi e por aplicativos;
  • serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
  • produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços bancários e postais;
  • produção e venda de combustíveis;
  • transporte e entrega de cargas.

Fonte: G1

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